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» Conheça os direitos básicos de todo
consumidor
• Proteção da vida e da saúde
• Informação clara e objetiva
• Livre escolha de produtos e serviços
• Educação para o consumo
• Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
• Proteção contratual
• Indenização
• Fácil acesso aos meios de defesa (Procon, Juizado
de Pequenas Causas e Curadorias)
• Qualidade nos serviços públicos
Consumidor, sempre que seus direitos forem
desrespeitados procure o Procon
» O que
reclamar?
» Alimentos
• Falta de higiene em padarias, açougues,
supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes
• Produtos vencidos, sem data de validade e sem
registro
• Alimentos estragados
• Problemas com embalagens
• Fraude no peso, quantidade ou volume
• Má conservação dos produtos
• Alimentos transgênicos (modificado) – observar a
composição contida no rótulo do produto – reclamar
caso o supermercado não ponha esse tipo de produto
em prateleira separada
» Produtos
• Má qualidade e falta de segurança de produtos,
tais como: brinquedos, eletrodomésticos e veículos
• Problemas na entrega (quebra de produtos ou
atraso)
• Falta de peças para reposição
» Habitação
• Problemas em contratos de aluguel residenciais,
loteamento, incorporações e construções
• Problemas com estrutura física e materiais
empregados
» Saúde
• Mau atendimento em hospitais, clínicas,
laboratórios, consultórios médicos e dentários e
convênios médicos
• Atendimento e desabastecimento em farmácias e
drogarias
• Problemas no fornecimento de medicamentos
genéricos
• Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem
data de validade, sem registro ou que não esclareçam
sobre seus perigos potenciais
• Contratos de planos de saúde
» Serviços
• Problemas na qualidade e pagamento de serviços
como: • Assistência técnica, profissionais
(marceneiros, pedreiros, mecânicos), lavanderias,
cendas por telefone, Internet reembolso postal e
agências de viagem
• Serviços essenciais, água, luz e telefone
» Troca de
Reclamações
• Os prazos para reclamação, troca ou devolução de
mercadorias são:
• De bens ou produtos não-duráveis, inclusive
produto perecíveis, como alimentos: 30 dias
• Bens ou produtos duráveis, defeito em roupas
eletrodomésticos, eletrônicos: 90 dias, a partir do
recebimento do produto ou término do serviço, quando
for o caso
• Se o defeito não for aparente o prazo é de 90 dias
a partir do momento que ele for constatado
• Se o defeito não for aparente, o consumidor tem
cinco anos para reclamar a partir do aparecimento do
defeito
» Financeiras,
Bancos, Cartão de crédito
• Empréstimos, exija informações precisas sobre os
juros
Cartão de crédito: recuse se não solicitou taxa:
Observe as taxas cobradas por seu banco
• Denuncie: juros extorsivos, cobranças indevidas
» Nota Fiscal
• Exija sempre a nota fiscal discriminada de todo e
qualquer produto que você adquirir
• Elas são uma garantia em caso de troca ou
devolução da mercadoria
• Só com a nota fiscal você poderá reclamar os seus
direitos de consumidor
» Entrega
• Quando a entrega for feita em sua casa, só assinar
a nota de recebimento após verificar se a mercadoria
é realmente a que você comprou, e se está em
perfeito estado
»
Responsabilidade
• O comerciante ou prestador de serviço são
responsáveis pelo produto ou serviço que oferecem ao
consumidor. Exija seus direitos com o gerente da
loja ou prestador de serviços
» Cuidado com
...
• Planos e Seguros de Saúde
• Leia atentamente as cláusulas contratuais
• Não assine o contrato sem antes esclarecer suas
dúvidas sobre: doenças que estão cobertas, os
hospitais credenciados, a abrangência geográfica do
plano, as carências e os termos para rescisão;
• Caso tenha dúvidas recorra ao Procon
» Contratos
• Nunca assine um contrato sem ler e entender as
cláusulas e não permita que o documento tenha
espaços em branco que possam sofrer alterações sem
que você seja consultado
• Observe atentamente as cláusulas abusivas
• Modificações de cláusulas contratuais, que
estabeleçam prestações desproporcionais
» Crediários,
Taxas, Carnês, e Financiamentos
• Evite gastos desnecessários e não assuma
compromissos fora do seu orçamento
• Observe o prazo de pagamento de seus impostos e
tributos e evite as multas por atraso: IPVA, IPTU,
água, luz e telefone
• Caso o carnê do financiamento não tenha chegado em
sua residência, procure imediatamente a financiadora
• Ao escolher um crediário ou financeira, verifique
as taxas e juros cobrados, bem como as condições de
pagamento
• Adie as compras, caso o juro seja abusivo
• Observe o preço a prazo e à vista. Vale a pena
comprar à vista
• Pague sempre no dia do vencimento
» O que é
preciso para reclamar ao Procon
• Identificação (RG e CPF)
• Fornecer os documentos necessários para a
efetuação da reclamação: Nota fiscal, contrato e
detalhes sobre o produto ou serviço
• Se a reclamação for por carta, enviar cópias dos
documentos acima citados.
Use o código de Defesa do consumidor (Lei 8.078/90)
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