Procon Municipal

 

Dicas ao Consumidor


»
Conheça os direitos básicos de todo consumidor
• Proteção da vida e da saúde
• Informação clara e objetiva
• Livre escolha de produtos e serviços
• Educação para o consumo
• Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
• Proteção contratual
• Indenização
• Fácil acesso aos meios de defesa (Procon, Juizado de Pequenas Causas e Curadorias)
• Qualidade nos serviços públicos

Consumidor, sempre que seus direitos forem desrespeitados procure o Procon

» O que reclamar?

» Alimentos
• Falta de higiene em padarias, açougues, supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes
• Produtos vencidos, sem data de validade e sem registro
• Alimentos estragados
• Problemas com embalagens
• Fraude no peso, quantidade ou volume
• Má conservação dos produtos
• Alimentos transgênicos (modificado) – observar a composição contida no rótulo do produto – reclamar caso o supermercado não ponha esse tipo de produto em prateleira separada

» Produtos
• Má qualidade e falta de segurança de produtos, tais como: brinquedos, eletrodomésticos e veículos
• Problemas na entrega (quebra de produtos ou atraso)
• Falta de peças para reposição

» Habitação
• Problemas em contratos de aluguel residenciais, loteamento, incorporações e construções
• Problemas com estrutura física e materiais empregados

» Saúde
• Mau atendimento em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários e convênios médicos
• Atendimento e desabastecimento em farmácias e drogarias
• Problemas no fornecimento de medicamentos genéricos
• Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro ou que não esclareçam sobre seus perigos potenciais
• Contratos de planos de saúde

» Serviços
• Problemas na qualidade e pagamento de serviços como: • Assistência técnica, profissionais (marceneiros, pedreiros, mecânicos), lavanderias, cendas por telefone, Internet reembolso postal e agências de viagem
• Serviços essenciais, água, luz e telefone

» Troca de Reclamações
• Os prazos para reclamação, troca ou devolução de mercadorias são:
• De bens ou produtos não-duráveis, inclusive produto perecíveis, como alimentos: 30 dias
• Bens ou produtos duráveis, defeito em roupas eletrodomésticos, eletrônicos: 90 dias, a partir do recebimento do produto ou término do serviço, quando for o caso
• Se o defeito não for aparente o prazo é de 90 dias a partir do momento que ele for constatado
• Se o defeito não for aparente, o consumidor tem cinco anos para reclamar a partir do aparecimento do defeito



» Financeiras, Bancos, Cartão de crédito
• Empréstimos, exija informações precisas sobre os juros
Cartão de crédito: recuse se não solicitou taxa: Observe as taxas cobradas por seu banco
• Denuncie: juros extorsivos, cobranças indevidas

» Nota Fiscal
• Exija sempre a nota fiscal discriminada de todo e qualquer produto que você adquirir
• Elas são uma garantia em caso de troca ou devolução da mercadoria
• Só com a nota fiscal você poderá reclamar os seus direitos de consumidor

» Entrega
• Quando a entrega for feita em sua casa, só assinar a nota de recebimento após verificar se a mercadoria é realmente a que você comprou, e se está em perfeito estado

» Responsabilidade
• O comerciante ou prestador de serviço são responsáveis pelo produto ou serviço que oferecem ao consumidor. Exija seus direitos com o gerente da loja ou prestador de serviços

» Cuidado com ...
• Planos e Seguros de Saúde
• Leia atentamente as cláusulas contratuais
• Não assine o contrato sem antes esclarecer suas dúvidas sobre: doenças que estão cobertas, os hospitais credenciados, a abrangência geográfica do plano, as carências e os termos para rescisão;
• Caso tenha dúvidas recorra ao Procon

» Contratos
• Nunca assine um contrato sem ler e entender as cláusulas e não permita que o documento tenha espaços em branco que possam sofrer alterações sem que você seja consultado
• Observe atentamente as cláusulas abusivas
• Modificações de cláusulas contratuais, que estabeleçam prestações desproporcionais

» Crediários, Taxas, Carnês, e Financiamentos
• Evite gastos desnecessários e não assuma compromissos fora do seu orçamento
• Observe o prazo de pagamento de seus impostos e tributos e evite as multas por atraso: IPVA, IPTU, água, luz e telefone
• Caso o carnê do financiamento não tenha chegado em sua residência, procure imediatamente a financiadora
• Ao escolher um crediário ou financeira, verifique as taxas e juros cobrados, bem como as condições de pagamento
• Adie as compras, caso o juro seja abusivo
• Observe o preço a prazo e à vista. Vale a pena comprar à vista
• Pague sempre no dia do vencimento

» O que é preciso para reclamar ao Procon
• Identificação (RG e CPF)
• Fornecer os documentos necessários para a efetuação da reclamação: Nota fiscal, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço
• Se a reclamação for por carta, enviar cópias dos documentos acima citados.

Use o código de Defesa do consumidor (Lei 8.078/90)
 

 

 

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