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TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - PRA/CEX 008/2009
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS – APES, com sede na
Rua Francisco Manoel, 581, Jaguaribe, João Pessoa - PB, inscrita no
CNPJ sob o número 07.206.729/0001-68, neste ato representada pelo
Sr. Emerson Lira do Nascimento, inscrito no CPF sob o no.
062.654.024-04, residente na Rua Orlando Pereira de Brito, 111,
Cristo, Joaõ Pessoa- PB, FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO
ESTADO DA PARAÍBA – FESP –PB, com sede na Rua Treze de Maio, 84,
Centro, João Pessoa – PB, inscrita no CNPJ sob o número
03.223.019/0001-95, neste ato representada pelo Sr. Sitonio Henrique
da Cruz, inscrito no CPF sob o no. 007.990.884-55, com endereço na
Rua Vereador Nestor Copiniano e Melo, 58, Castelo Branco I, João
Pessoa - PB, UNIÃO BRASILEIRA DE ESTUDANTES SECUNDÁRIOS – UBES, com
sede na Rua Pr. do Flamengo, 132, Flamengo, Rio de Janeiro - RJ,
neste ato representada pelo Sr. Marcelo de Lima Bernardo, CPF
038.886.464-80, UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DA PARAÍBA - UEEP, com
sede na Av. Tiradentes, 20, Sl 04, Centro, Campina Grande - PB,
inscrita no CNPJ sob o número 03.545.685/0001-40, neste ato
representada pelo Sr. Fabiano Marques, inscrito no CPF sob o no.
022.239.254-13 e com endereço na Rua Joaquim Borba Filho, 320,
Bancários João Pessoa - PB, UNIÃO PARAIBANA DE ESTUDANTES
SECUNDARISTAS - UPES, com sede na Av. Tiradentes, 20, Sl 04, Centro,
Campina Grande - PB, inscrita no CNPJ sob o número
02.887.782/0001-58, neste ato representada pelo Sr. Jair de Oliveira
Soares, inscrito no CPF sob o no 022.661.954-09, com endereço na Rua
Dep. José Mariz, 1046, Tambauzinho, João Pessoa - PB, SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPINA GRANDE - SITRANS,
com sede na Rua Irineu Joffily, Centro, Campina Grande - PB neste
ato representado por seu Superintendente o Sr. Anchieta Bernardino,
acompanhado de seu advogado Dr. Gilson Guedes Rodrigues, SINDICATO
DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DE CAMPINA GRANDE –
SINEPEC, com sede na Rua Getúlio Vargas, Centro, Campina Grande –
PB, neste ato representada por seu assessor jurídico, Dr. Alberto
Catão, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO- 3º NÚCLEO DE ENSINO, com
sede na Pça Lauritzen, 37, Centro, Campina Grande – PB, neste ato
representada pelo Sr. Rui Vieira Marinho, SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com sede na Rua Paulino Raposo, 347, São José, Campina
Grande – PB, neste ato representada pelo Sr. João Trigueiro Castelo
Branco, perante a COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
PROCON do Município de Campina Grande (PB), representada pela sua
Coordenadora Executiva, Glauce Jácome, a CURADORIA DO CONSUMIDOR,
representada por Dr. Luciano de Mendonça Sodré e a STTP,
representada pelo Sr. Salomão Augusto Medeiros Souto, nos autos do
Procedimento Administrativo PRA/CEX N° 008/2009, tendo em vista os
elementos nele contidos, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, nos termos do art. 5°, § 6°, da Lei 7.347/85, além do art.
3º da Lei Municipal nº 4334 de 29.12.2005, modificada pelas Leis
Municipais nos. 4.784/2009 e 4856/2009, fazendo-o na seguinte forma:
I. DO OBJETO
I.1. O presente ajuste de conduta visa dar estrito cumprimento ao
disposto na Lei Municipal n° 4.334 de 29 de Dezembro de 2005,
modificada pelas Leis Municipais nos. 4.784/2009 e 4856/2009 e
demais legislações que disciplinam a confecção, emissão e uso de
Carteiras de Identidade Estudantis no Município de Campina Grande,
inclusive a Lei Municipal nº 81/1974.
I.2. Serão cadastradas para obtenção e revalidação do cartão e
créditos vale mais passe escolar para acesso ao transporte coletivo
do Município de Campina Grande, apenas as CIE’s de estudantes com
matrícula e freqüência comprovadas, em estabelecimentos de ensino,
público ou privado, regularmente autorizados a funcionar pelo
Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação e
Ministério da Educação, segundo a sua respectiva competência nos
termos adiante expostos e segundo as normas de proteção e defesa do
consumidor, bem como a informação de dados corretos e completos na
carteira de identificação estudantil.
Parágrafo primeiro: Para obtenção do benefício da meia passagem no
transporte urbano de passageiros pelos estudantes de cursinhos
pré-vestibulares, o estabelecimento de ensino deverá cumprir os
seguintes requisitos:
a) Ser o estabelecimento de ensino regularizado perante o Conselho
Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação ou Ministério
da Educação;
b) O envio mensal da lista de freqüência dos alunos matriculados no
cursinho;
Parágrafo segundo: As carteiras de estudantes de cursinhos terão
validade para compra de créditos para acesso ao transporte coletivo
apenas no período de duração do referido curso, ou seja, até a
realização dos vestibulares;
Parágrafo terceiro: O Sitrans poderá suspender o benefício para os
alunos de cursinho pelo descumprimento de quaisquer das alíneas
previstas no parágrafo primeiro;
Parágrafo quarto: Os cursinhos vinculados às instituições de ensino
superior deverão ainda encaminhar documento do representante legal
da Faculdade/Universidade assegurando o vínculo e, portanto, a
responsabilidade pelo funcionamento do referido curso;
Parágrafo quinto: Considerando que há em curso a Ação Declaratória
de Ato e Infração Administrativa no. 001.2009.003.863-7 (Segunda
Vara da Fazenda), este dispositivo fica sujeito a reavaliação.
Parágrafo sexto: Em cumprimento ao Decreto Estadual no 30.496/2009,
serão válidas para acesso ao benefício de 50% no valor da passagem
do transporte intermunicipal, as CIE´s com layout UBES e UEEP.
I.3. Para melhor delimitação das responsabilidades aqui assumidas,
fazem parte do presente ajuste de conduta, na qualidade de órgãos
fiscalizadores de todo o processo de emissão de carteiras
estudantis, as Secretarias de Educação do Município e do Estado, a
Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos – STTP, o
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina
Grande – SITRANS, a Curadoria do Consumidor, o SINEPEC, a
Coordenadoria Executiva do PROCON e as entidades estudantis
habilitadas; na qualidade de órgãos emissores e confeccionadores a
APES, a FESP, a UBES, a UEEP e a UPES.
II. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
II.1) As Carteiras de Identidade Estudantis (CIE's), ano 2010, dos
estudantes comprovadamente matriculados e com freqüência regular nos
cursos e nas instituições de ensino especificadas na cláusula I.2,
serão emitidas mediante o preenchimento de formulário padrão de
autorização de emissão, assinado pelo estudante beneficiário ou
responsável legal.
II.2) Os órgãos fiscalizadores, definidos no item I.3, ficarão
responsáveis pela fiscalização de todo o processo de confecção,
emissão e uso das CIE's 2010, podendo para isto, deixar de cadastrar
as CIE´s 2010 e até mesmo reter o cartão vale mais, com a
conseqüente suspensão do uso da meia-passagem, que não estejam de
acordo com a legislação específica ou com as obrigações aqui
assumidas, bem como apreender documentos falsos, adulterados,
modificados ou utilizados por pessoas que não possuam a qualidade de
estudante definida no item II.1, ou que não representem legalmente o
beneficiário do documento.
Parágrafo único: O órgão que realizar a retenção, suspensão ou a
apreensão do documento deverá comunicar, se for o caso,
imediatamente o fato ao Procon, à Curadoria do Consumidor ou à
Polícia Civil, bem como comunicar o fato à entidade estudantil
emissora do documento em até 30 (trinta) dias.
II.3) O direito à aquisição e uso do passe estudantil só poderá ser
exercido com a CIE devidamente cadastrada pelo SITRANS,
conjuntamente com o cartão vale mais passe escolar.
Parágrafo único: Não serão cadastradas pelo SITRANS, as CIE's
emitidas para estudantes com menos de 5 (cinco) e mais de 65
(sessenta e cinco) anos de idade.
II.4) Os formulários de requerimento da CIE 2010 serão distribuídos
pelas entidades estudantis emissoras.
II.5) Caberá aos Diretores dos estabelecimentos de ensino
disponibilizarem os formulários aos estudantes no interior das
instituições de ensino e o recolhimento dos requerimentos
devidamente preenchidos, acompanhados de comprovante de depósito em
espécie em conta bancária, já compensado, bem como emitir lista dos
alunos requerentes da CIE devidamente carimbados e assinados para
comprovação da condição de estudante que deve ser disponibilizada ao
Sitrans e ao Procon, assegurando em termo a condição de aluno
regularmente matriculado.
II.6).Os gestores deverão receber os formulários para distribuição
até o dia 12 de fevereiro de 2010 e obedecerem o seguinte
calendário:
a) Solicitação da CIE 2010 em 1ª remessa: Até 19 de março de 2010.
Recolhimento dos formulários de requerimento da 1ª remessa nas
escolas será até 25 de marços de 2010.
b) Solicitação da CIE 2010 em 2ª remessa: Até 09 de abril de 2010.
Recolhimento dos formulários 2ª remessa nas Escolas: Até 14 de abril
de 2010.
c) Solicitação da CIE 2010 por retardatários: Até 31 de agosto de
2010, salvo os casos de novas entradas e transferências, devidamente
comprovadas, bem como o caso de estudantes que atingirem a idade de
5 (cinco) anos após o prazo para solicitação.
II.7) A entidade estudantil tem os seguintes prazos para entrega dos
documentos devidamente confeccionados aos estudantes:
a) 40 (quarenta) dias - primeira remessa;
b) 45 (quarenta e cinco) dias - segunda remessa e 2ª via.
Parágrafo único: Os prazos acima estabelecidos deverão ser contados
da data do recebimento dos formulários pela entidade.
II.8) As entidades deverão fornecer ao PRA/CEX nº 008/2009, no prazo
máximo de 05 dias antes da entrega da carteira confeccionada ao
estudante, em layout gravado em CD/DVD toda a base de dados das CIEs
confeccionadas, sob pena de não haver o cadastramento para aquisição
de cartão e créditos.
II.9) O estudante interessado em adquirir ou revalidar o cartão e
créditos passe escolar Vale Mais, devidamente protegido pela Lei
81/1974 e por este Termo de Ajustamento de Conduta deverá procurar o
Sitrans no momento da primeira aquisição e receber o cartão,
mediante apresentação da CIE 2010 para cadastramento.
Parágrafo único: Os estudantes que não possuem a CIE 2009 e tenham
recebido a CIE 2010 antes do prazo de validade, poderão adquirir o
cartão e créditos vale mais passe escolar, mediante apresentação da
CIE 2010 bem como declaração atual de matrícula e receberão para
acesso ao transporte coletivo, uma declaração do Sitrans com
validade até 1º de maio de 2010.
II.10) A CIE será emitida em 2ª via nos casos de extravio, furto,
roubo ou inutilização, mediante a apresentação de Boletim de
Ocorrência Policial e declaração da situação atual do aluno
beneficiário perante a instituição. O cadastramento da 2ª via da CIE
2010 substituirá e cancelará a 1ª via para todos os seus efeitos. No
ato da solicitação da 2ª via, o beneficiário da CIE 2010 poderá
requisitar ao Sitrans autorização provisória para aquisição de
passes e acesso ao transporte coletivo, mediante a apresentação do
recibo de requerimento da 2ª via e boletim de ocorrência. A
autorização provisória será válida pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias. O número cadastral da 2ª via será o mesmo utilizado na
1ª via, devendo constar na 2ª via a tarja “2ª via”.
II.11) A vigência das CIE's 2010 começará em 02/05/2010 e expirará
em 01/05/2011.
II.12).O valor da taxa de emissão da CIE 2010 será de R$ 10,00 (dez
reais) para requerentes em 1ª remessa e 2ª remessa e R$ 12,00 (doze
reais) para requerentes retardatários, salvo os casos de Escolas que
tenham período letivo posterior ao prazo de 1ª remessa, comprovado
através de documento formal remetido aos autos do PRA/CEX 008/2009
pelo gestor escolar.
Parágrafo único: O pagamento não poderá ser feito em caixas
eletrônicos;
II.13) O formulário para requisição da CIE 2010 deverá,
necessariamente, conter as seguintes informações: A1) Número de
protocolo do pedido; B1) Nome completo sem abreviações, endereço,
data de nascimento, sendo o ano com quatro dígitos, fone e CPF ou
identidade do estudante, caso seja portador; C1) Nome da Escola; D1)
Filiação do requerente; E1) Número do cadastro do Cartão Vale Mais
2009, para quem o possui; F1) Que o estudante é responsável pelo
preenchimento correto e completo do formulário, caso contrário
poderá não ter sua carteira cadastrada para fins de aquisição do
cartão e créditos vale mais; Além disso, o estudante poderá informar
tipo sanguínio e se possui alergia para que a entidade possa colocar
estes dados na carteira; O formulário deve ainda conter um
contra-recibo que informará: A.2) Nº de protocolo do pedido; B2)
Informações sobre os direitos básicos oferecidos pela CIE; C2) Nome
do aluno, caso seja portador; D2) Nome da Escola; E2) Carimbo de
recebimento de pedido com assinatura legível do recebedor (escola) e
data da solicitação; Para efeitos de cadastramento da CIE 2010, o
banco de dados deverá apresentar ao sistema o código controle de
cada CIE sempre com dez dígitos e iniciando com o número 10.
Parágrafo único: As entidades têm o prazo até o dia 01/02/2010 para
apresentarem junto ao Procon, modelo de formulário a ser utilizado
no processo.
II.14) As entidades estudantis responsáveis pela emissão e cadastro
das CIE´s 2010, deverão manter sub-sede na cidade de Campina Grande
- PB, com endereço de fácil acesso para atendimento direto ao
estudante-consumidor, com horário comercial para atendimento.
II.15) O modelo da CIE 2010 secundarista respeitará as seguintes
especificações tecnológicas: carteira em pvc/poliéster modelo
definido na Legislação em vigor, impressão a laser colorida; foto
digitalizada; aposição de selo holográfico sobre a foto e código de
barra na frente do documento. O selo holográfico será afixado no
momento da confecção do documento.
II.16) A informação do nome da escola na CIE 2010, obedecerá a
relação padrão adotada em 2009.
II.17) Os órgãos fiscalizadores, conjuntamente ou individualmente,
poderão a qualquer tempo fiscalizar a condição de estudante
matriculado e com freqüência normal, estando autorizados a suspender
ou até mesmo cancelar a carteira ou o cartão vale mais 2010, cujo
beneficiário seja considerando estudante desistente; ou não esteja
regularmente matriculado ou com freqüência irregular, mediante
prévia comunicação ao órgão emissor. Para efeito da presente
cláusula, considera-se freqüência irregular o estudante que não
comparecer a pelo menos 75% das aulas em um semestre.
II.18) A habilitação das entidades, para emissão das CIEs
secundaristas referentes ao ano de 2010, poderá ser suspensa caso o
número de reclamações chegadas ao Procon, sobre a demora na entrega
dos documentos, correspondam ao percentual de 1% do número de
requerimentos, assegurando-se o direito da ampla defesa e do
contraditório, sem prejuízo para aplicação das multas ajustadas
neste ato.
Parágrafo único: A suspensão será mantida até que a entidade
regularize a situação, realizando a confecção e entrega dos
documentos estudantis relativos às reclamações formalizadas no
Procon, sem prejuízo para aplicação das multas ajustadas neste ato.
A entidade estudantil deverá apresentar aos autos comprovação da
efetiva entrega da carteira de estudante reclamada.
II.19) A entidade que descumprir a claúsula II.14 deste TAC terá sua
habilitação suspensa, isto é, não poderá emitir CIE 2010 até que
volte a cumprir o dispositivo.
III. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
III.1) O Procedimento Administrativo PRA/CEX n° 008/2009 ficará
suspenso durante a vigência e o cumprimento do presente termo,
podendo ser retomado a qualquer tempo, quando houver descumprimento
de quaisquer das cláusulas avençadas por quaisquer das partes, sem
prejuízo da execução judicial.
III.2) O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente
ajuste ensejará a aplicação de multa, segunda a responsabilidade e o
compromisso assumido, no valor entre R$ 380,00 a R$ 3.800,00, por
cada ato de infração e por cada parte infratora.
III.3) As multas não são substitutivas das obrigações pactuadas que
remanescem à aplicação das mesmas.
IV. DA VIGÊNCIA
IV.1) O presente termo terá vigência com a assinatura das partes
convencionadas e será obrigatória a publicação no Semanário Oficial
do Município, após cumpridas todas as exigências de cadastramento e
habilitação das entidades subscritoras para conhecimento público.
Tal vigência será até o dia 01/05/2010, possibilitando-se a revisão
de suas cláusulas nos limites legais, inclusive sobre seus prazos e
obrigações.
IV.2) O termo de compromisso de ajuste de conduta ora convencionado
é lavrado em 10 vias, de igual teor e forma, sendo uma para cada
parte; e seu extrato será publicado no Semanário Oficial do
Município para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Campina Grande (PB), 26 de Janeiro de 2010.
Glauce Jácome
Coordenadora Executiva do Procon Curadoria do Consumidor
Sitrans Sinepec
Secretaria de Educação do Município Secretaria Estadual de Educação
APES FESP
UBES UEEP
UPES
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