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PRA/CEX N° 007/2008
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES – UNE,
28.180.636/0001-80, neste ato representado pelo Sr.
André Luis de Sousa Cesarino, CPF 067.845.374-83,
residente na Rua Alberto de Brito, 232, Jaguaribe,
João Pessoa – PB, DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA, inscrito no
CNPJ sob o número 02.295.851/0001-34, neste ato
representado pelo Sr. Tiago Medeiros Leite, CPF
058.044.654-90, residente na Rua Altaciilio de
Albuquerque, 189, apto. 301, Centro, Nesta,
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, inscrito no CNPJ sob o
número 06.108.345/0001-40, neste ato representado
pelo Sr. Robson Mota Vidal, CPF 020.866.654-07,
residente na Rua Duque de Caxias, 62, Prata, Campina
Grande – PB, UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES, inscrita
no CNPJ sob o número 07.704.781/0001-44, neste ato
representada pelo Sr. Cícero Marreiro de Sousa Neto,
CPF 041617614-30, residente na Rua São Paulo, 249,
Liberdade, Nesta, SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE PÚBLICO, neste ato representada pela seu
Assessor Técnico, Dr. Tadeu Guimarães, SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPINA
GRANDE - SITRANS, neste ato representado pelo seu
Superintendente Anchieta Bernardino, bem como por
seu Assessor Jurídico, Dr. Gilson Guedes Rodrigues,
perante a COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON do Município de Campina Grande
(PB), representada pela sua Coordenadora Executiva,
Glauce Jácome e CURADORIA DO CONSUMIDOR, neste ato
representado pelo Sr. Marcos Vinícius Ferreira
Cesário nos autos do Procedimento Administrativo
PRA/CEX N° 007-2008, tendo como órgãos afins a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, representada pela
Sra. Else Maria Valentino dos Santos, CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO – CESED e suas
mantidas, representada pela Dra. Margareth Eulália
Raposo, FACULDADE DE CAMPINA GRANDE – UNESC,
representada pelo Sr. Tiago Torquato Ledo, FACULDADE
REINALDO RAMOS – CERSREI, representada pela Sra.
Isonália Dutra de Souza, como Órgãos afins, em vista
os elementos nele contidos, firmam o presente TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos do art. 5°, §
6°, da Lei 7.347/85, além do art. 3º da Lei
Municipal nº 4334 de 29.12.2005, fazendo-o na
seguinte forma:
I - DO OBJETO
I.1) O presente ajuste de conduta visa dar estrito
cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 4.334 de
29 de Dezembro de 2005 e demais legislações que
disciplinam a confecção, emissão e uso de Carteiras
de Identidade Estudantis no Município de Campina
Grande, inclusive a Lei Municipal nº 81/1974. Serão
cadastradas para acesso ao transporte coletivo no
referido Município, as CIE’s de estudantes
regularmente matriculados e com freqüência
comprovada, nos cursos de educação superior (3º
grau), público ou privado, regularmente autorizados
a funcionar em Campina Grande pelo Ministério da
Educação, nos termos adiante expostos e, segundo as
normas de proteção e defesa do consumidor,
estabelecidas pela Lei 8078, de 11 de setembro de
1990. Os estudantes com carga horária inferior a 30
h semanais, terão direito a compra de 50 (cinqüenta)
passes por mês. Para efeitos de comprovação do tempo
de duração do curso, as entidades poderão apresentar
aos autos declaração emitida pela Coordenadoria do
Curso para que os estudantes não tenham prejuízos.
I.2. Para melhor delimitação das responsabilidades
aqui assumidas, fazem parte do presente ajuste de
conduta, na qualidade de órgãos fiscalizadores de
todo o processo de emissão de carteiras estudantis,
a Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos
– STTP, o Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiros de Campina Grande – SITRANS, Entidades
Estudantis habilitadas, o Ministério Público e a
Coordenadoria Executiva do PROCON; na qualidade de
órgãos emissores e confeccionadores, o DCE-UEPB, o
DCE-UFCG, a UEE e a UNE e Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas, Faculdade de Ciências Médicas,
Universidade de Ensino Superior de Campina Grande,
Universidade Estadual da Paraíba, Universidade
Federal de Campina Grande, CESREI, Universidade Vale
do Acaraú, Faculdade Mauricio de Nassau,
Universidade Católica de Campina Grande, Faculdade
Anglo Americana, CEFET e Faculdade Integrada de
Patos como Órgãos afins.
II. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
II.1) As Carteiras de Identidade Estudantis (CIE's),
ano 2009, dos estudantes comprovadamente
matriculados e com freqüência regular nos cursos e
nas instituições de ensino especificadas na cláusula
I.1, serão emitidas mediante o preenchimento de
formulário padrão de autorização de emissão,
assinado pelo estudante beneficiário ou
representante legal. As entidades estudantis
legalmente habilitadas e aptas a confeccionar as CIE’s
2009 ficarão responsáveis pela distribuição dos
formulários, bem como pela identificação da condição
de estudante/beneficiário especificada na cláusula
I.1 e de acordo com os dados fornecidos pelas
Universidades/Faculdades.
II.2) Os órgãos fiscalizadores, definidos no item
I.2, ficarão responsáveis pela fiscalização de todo
o processo de confecção, emissão e uso das CIE's
2009, podendo para isto, deixar de cadastrar as
CIE´s 2009 e até mesmo reter o cartão vale mais, com
a conseqüente suspensão do uso da meia-passagem, que
não estejam de acordo com a legislação específica ou
com as obrigações aqui assumidas, bem como apreender
documentos falsos, adulterados, modificados ou
utilizados por pessoas que não possuam a qualidade
de estudante definida no item II.1, ou que não
representem legalmente o beneficiário do documento,
comunicando, se for o caso, imediatamente o fato ao
Procon, à Curadoria do Consumidor ou à Polícia
Civil. O órgão fiscalizador que proceder a retenção
e/ou suspensão de CIE deve comunicar, também, o fato
à entidade estudantil emissora do documento em até
30 (trinta) dias.
II.3) As CIE's 2009 serão confeccionadas sob a
responsabilidade do DCE UEPB, DCE UFCG, UEE e UNE,
entidades estudantis confeccionadoras e emissoras,
conforme o item I.2, in fine, respeitando seus
limites estatutários.
II.4) Prazo para solicitação da CIE 2009 em 1ª
remessa junto à entidade estudantil: Até 13.02.2009.
Prazo para solicitação da CIE 2008 em 2ª remessa
junto às entidades estudantis: Até 20.03.09. Prazo
para retardatários para requerimento da CIE 2008
junto à entidade estudantil: Até 31.08.09,
ressalvadas as novas entradas e transferências,
devidamente comprovadas pelo RDM.
II.5) A entidade estudantil tem o prazo de 30
(trinta) dias, contados da data final para
requerimento em primeira remessa, para entrega dos
documentos devidamente confeccionados ao estudante e
40 (quarenta) dias contados da data final para
requerimento em segunda remessa para entrega dos
documentos devidamente confeccionados. Os estudantes
que requererem após a 2ª remessa, receberão os
documentos no prazo máximo de 40 (quarenta) dias,
contados da data do requerimento. As entidades
deverão fornecer ao PRA/CEX nº 007/2008, com cópia
fiel ao Sitrans, no prazo máximo de 05 dias antes da
entrega da carteira confeccionada ao estudante, em
layout gravado em CD/DVD, arquivo excel, toda a base
de dados das CIEs confeccionadas, inclusive fotos,
sob pena de não haver o cadastramento para aquisição
de cartão e créditos.
II.6) O estudante interessado em adquirir ou
revalidar o cartão e créditos passe escolar Vale
Mais, devidamente protegido pela Lei 81/1974 e por
este Termo de Ajustamento de Conduta deverá procurar
o Sitrans no momento da primeira aquisição e receber
o cartão, mediante apresentação da CIE 2008 para
cadastramento, salvo os estudantes com matrícula
2009, que deverão apresentar alem da CIE 2008, o RDM
(comprovante de matrícula). Os estudantes que não
possuem a CIE 2007 e tenham recebido a CIE 2009
antes do prazo de validade, poderão adquirir o
cartão e créditos vale mais passe escolar, mediante
apresentação da CIE 2008 e RDM e receberão para
acesso ao transporte coletivo, uma declaração do
Órgão com validade até 1º de maio.
II.7) A vigência das CIE's 2009 começará em
02/05/2009 e expirará em 01/05/2010.
II.8) O valor da taxa de emissão da CIE 2009, no
tempo estabelecido neste termo será de R$ 8,00 (oito
reais) para requerimentos em 1ª e 2ª remessas e R$
10,00 (dez reais) para requerimentos de
retardatários, inclusive para 2ª via e em qualquer
tempo do período da emissão nos prazos fixados pelo
Termo. O valor da CIE deve ser impresso no
formulário de requisição da CIE da entidade
emitente, autorizada por este Termo.
II.9) O formulário para requisição da CIE 2009 deve,
necessariamente, conter as seguintes informações:
Preço da CIE; Número de protocolo do pedido; Nome
completo sem abreviações, endereço, data de
nascimento com oito dígitos, sendo que o ano deve
ser informado em quatro dígitos, fone e CPF do
estudante; Nome da Universidade/ Faculdade e Curso;
Cidade de origem do curso; Número da matrícula; Que
o estudante é responsável pelo preenchimento correto
e completo do formulário, caso contrário, poderá não
ter sua carteira cadastrada para fins de aquisição
do cartão e créditos vale mais. Deverá, ainda, o
formulário conter um contra-recibo que informará: Nº
de protocolo do pedido; Nome, endereço, telefone e
CNPJ da(s) entidade(s) estudantil(is) emissora e
confeccionadora; Informações sobre os direitos
básicos oferecidos pela CIE, mencionando o número da
legislação que concede o benefício; Nome, endereço,
telefone e CPF do estudante; Nome da
Universidade/Faculdade e curso; Carimbo de
recebimento com assinatura legível do recebedor,
data do pedido e data da entrega da CIE ao
estudante. Para efeitos de cadastramento da CIE
2009, o banco de dados deverá apresentar ao sistema
o código controle de cada CIE sempre com dez dígitos
e iniciando com o número 9.
II.10) As entidades estudantis que não tiverem sede
em Campina Grande, deverão manter sub-sede na
cidade, com endereço de fácil acesso para
atendimento direto ao estudante-consumidor, com a
divulgação do horário de funcionamento para
possíveis reclamações, sendo informado aos autos do
PRA/CEX 007/2008, os locais e horários no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da
assinatura do presente termo.
II.11) A CIE será emitida em 2ª via nos casos de
extravio, furto, roubo ou inutilização, mediante a
apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e
declaração da situação atual do aluno beneficiário
perante a instituição. O cadastramento da 2ª via da
CIE 2009 substituirá e cancelará a 1ª via para todos
os seus efeitos. No ato da solicitação da 2ª via, o
beneficiário da CIE 2009 poderá requisitar ao
Sitrans autorização provisória para aquisição de
passes e acesso ao transporte coletivo, mediante a
apresentação do recibo de requerimento da 2ª via e
boletim de ocorrência. A autorização provisória será
válida pelo prazo de 40 (quarenta) dias. O número
cadastral da 2ª via será o mesmo utilizado na 1ª
via, devendo constar na 2ª via a tarja “2ª via”, sob
pena de não ser a carteira chancelada junto ao
Sitrans.
II.12) O modelo da CIE 2009 respeitará as seguintes
especificações tecnológicas: carteira em pvc/poliester;
impressão a laser colorida com informação do CPF do
estudante; foto digitalizada; aposição de selo
holográfico pela entidade. A CIE 2009 universitária
poderá ter dois modelos (Art. 9º da Lei 4334/2005):
UNE ou layout similar ao da UNE que deve ser
apresentado ao PRA/CEX 007/2008 no prazo máximo de
30 (trinta) dias úteis, contados da data da
assinatura do presente termo, pelas entidades
estudantis.
II.13) Os órgãos fiscalizadores, conjuntamente ou
individualmente, poderão a qualquer tempo fiscalizar
a condição de estudante, estando autorizados a
suspender o cartão vale mais passe escolar em casos
de desistência, inexistência de matrícula,
freqüência irregular ou conclusão de curso,
devidamente comprovados por declaração do respectivo
curso. Para efeito da presente cláusula,
considera-se freqüência irregular o estudante que
não comparecer a pelo menos 75% das aulas em um
semestre, salvo os casos de ausência justificada.
II.14) A habilitação das entidades, para emissão das
CIEs universitárias referentes ao ano de 2009, será
suspensa a partir de 05 (cinco) reclamações
registradas no SAC Procon sobre a demora na entrega
da carteira, assegurando-se o direito da ampla
defesa e do contraditório, sem prejuízo para
aplicação das multas ajustadas neste termo.
II.15) A suspensão será mantida até que a entidade
regularize a situação, efetivando a confecção e
entrega dos documentos estudantis relativos às
reclamações formalizadas no Procon, sem prejuízo
para aplicação das multas ajustadas neste ato.
II.16) Caso seja constatada a emissão ou confecção
de carteiras requeridas durante o período de
suspensão, a habilitação será cassada e a entidade
não poderá mais emitir CIE’s durante o ano de 2009.
III. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
III.1) O Procedimento Administrativo PRA/CEX n°
007/2008 ficará suspenso durante a vigência e o
cumprimento do presente termo, podendo ser retomado
a qualquer tempo, quando houver descumprimento de
quaisquer das cláusulas avençadas por quaisquer das
partes, sem prejuízo da execução judicial.
III.2) O descumprimento de quaisquer das cláusulas
do presente ajuste ensejará a aplicação de multa,
segunda a responsabilidade e o compromisso assumido,
no valor entre R$ 380,00 a R$ 3.800,00, por cada ato
de infração e por cada parte infratora.
III.3) As multas não são substitutivas das
obrigações pactuadas que remanescem à aplicação das
mesmas.
IV. DA VIGÊNCIA.
IV.1) O presente termo terá vigência com a
assinatura das partes convencionadas e será
obrigatória a publicação no Semanário Oficial do
Município, após cumpridas todas as exigências de
cadastramento e habilitação das entidades
subscritoras para conhecimento público. Tal vigência
será até o dia 02/05/2010, possibilitando-se a
revisão de suas cláusulas nos limites legais,
inclusive sobre seus prazos e obrigações.
V.2) O termo de compromisso de ajuste de conduta ora
convencionado é lavrado em 08 vias, de igual teor e
forma, sendo uma para cada parte; e seu extrato será
publicado no Semanário Oficial do Município para que
surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Campina Grande (PB), 18 de dezembro de 2008.
Glauce Jácome
PROCON
CURADORIA DO CONSUMIDOR
STTP
SITRANS
UEPB
CESED
CESREI
UNESC
DCE – UEPB
DCE – UFCG
UEE
UNE
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