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DIRETÓRIO CENTRAL
DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA, inscrito no CNPJ sob o número
02.295.851/0001-34, neste ato representado pelo
Sr.Jardel W. Queiroz da Cruz, CPF
019.466.085-05, residente na Rua Tavares
Calvalcante, 475, Centro, Nesta, DIRETÓRIO
CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE, inscrito no CNPJ sob o número
06.108.345/0001-40, neste ato representado pelo
Sr. Emmanuel Messias Vieira Martins, CPF
071.240.944-02, residente na Rua Sebastião
Donato, 147, Campina Grande – PB, UNIÃO ESTADUAL
DOS ESTUDANTES, inscrita no CNPJ sob o número
07.704.781/0001-44, neste ato representada pelo
Sr. Cícero Marreiro de Sousa Neto, CPF
041.617.614-30, residente na Rua São Paulo, 249,
Liberdade, Nesta, SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPINA GRANDE -
SITRANS, neste ato representado pelo seu
Superintendente Anchieta Bernardino, bem como
por seu Assessor Jurídico, Dr. Gilson Guedes
Rodrigues, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, neste ato
representado pelos Srs. Clodomar M. Soares,
acompanhado por seu assessor jurídico Dr. José
Augusto Morosine, perante a COORDENADORIA
EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON do
Município de Campina Grande (PB), representada
pela sua Coordenadora Executiva, Glauce Jácome
nos autos do Procedimento Administrativo PRA/CEX
N° 002/2011, tendo como testemunhas os órgãos
afins a UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA,
representada pela Sr. José de Araújo Lucena,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE,
representada pela Sra. Hermília Feitosa
Junqueira Ayres, tendo em vista os elementos
nele contidos, firmam o presente TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos do art. 5°, §
6°, da Lei 7.347/85, além do art. 3º da Lei
Municipal nº 4334 de 29.12.2005, fazendo-o na
seguinte forma:
I - DO OBJETO
I.1) O presente ajuste de conduta visa dar
estrito cumprimento ao disposto na Lei Municipal
n° 4.334 de 29 de Dezembro de 2005, modificada
pelas Leis Municipais nos. 4.784/2009 e
4856/2009 e demais legislações que disciplinam a
confecção, emissão e uso de Carteiras de
Identidade Estudantis no Município de Campina
Grande, inclusive a Lei Municipal nº 81/1974.
I.2) Serão cadastradas para acesso ao transporte
coletivo no referido Município, as CIE’s de
estudantes regularmente matriculados e com
freqüência comprovada, nos cursos de educação
superior (3º grau), público ou privado,
regularmente autorizados a funcionar em Campina
Grande pelo Ministério da Educação, nos termos
adiante expostos e, segundo as normas de
proteção e defesa do consumidor, estabelecidas
pela Lei 8078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo primeiro: Os estudantes com carga
horária inferior a 30 h semanais, terão direito
a compra de 50 (cinqüenta) passes por mês e para
efeitos de comprovação do tempo de duração do
curso, as entidades poderão apresentar aos autos
declaração emitida pela Coordenadoria do Curso
para que os estudantes não tenham prejuízos.
Parágrafo segundo: Os estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação telepresenciais (nível
superior) terão direito ao benefício do passe
escolar, proporcional a carga horária
presencial, desde que preenchidos os seguintes
requisitos: a) a Universidade ministrante seja
sediada no Estado da Paraíba (Art. 1° e §2°, da
Lei Estadual 5.720/93) ou tenha autorização de
funcionamento do MEC; b) Declaração das
Instituições de Ensino Superior Convenenente e
Conveniada acerca da regularidade da matrícula e
da freqüência presencial, além do período do
curso e de sua carga horária presencial/semanal;
c) cópia do convênio firmado entre as
universidades convenente e conveniada.
Parágrafo terceiro: Em cumprimento a Lei
8.069/2006, bem como o Decreto Estadual no
30.496/2009, serão válidas para acesso ao
benefício de 50% no valor da passagem do
transporte intermunicipal, as CIE´s com layout
UNE e UEE.
Parágrafo quarto: O Setrans disponibilizará um
selo especial para que seja afixado nas
carteiras estudantis 2011 dos estudantes
beneficiados pela mencionada na Lei no.
8069/2006 que prevê a meia passagem
intermunicipal. O Setrans deverá selar as
carteiras estudantis dos beneficiados pela
mencionada legislação na primeira compra de
passagens nos locais de venda, mediante
identificação do selo da entidade emissora da
CIE e conforme banco de dados disponibilizado
por este procedimento.
I.3. Para melhor delimitação das
responsabilidades aqui assumidas, fazem parte do
presente ajuste de conduta, na qualidade de
órgãos fiscalizadores de todo o processo de
emissão de carteiras estudantis, a
Superintendência de Trânsito e Transporte
Públicos – STTP, o Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros de Campina Grande –
SITRANS, Entidades Estudantis habilitadas, o
Ministério Público e a Coordenadoria Executiva
do PROCON; na qualidade de órgãos emissores e
confeccionadores, o DCE-UEPB, o DCE-UFCG e a UEE
e a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas,
Faculdade de Ciências Médicas, Universidade de
Ensino Superior de Campina Grande, Universidade
Estadual da Paraíba, Universidade Federal de
Campina Grande, CESREI, Universidade Vale do
Acaraú, Faculdade Mauricio de Nassau,
Universidade Católica de Campina Grande,
Faculdade Anglo Americana, CEFET, IFET, UNIPÊ,
EADECON/UNOPAR, UFPB, UNESC, UNIP e Faculdade
Integrada de Patos como Órgãos afins.
II. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
II.1) As Carteiras de Identificação Estudantis (CIE's),
ano 2011 dos estudantes comprovadamente
matriculados e com freqüência regular nos cursos
e nas instituições de ensino especificadas na
cláusula I.2, serão emitidas mediante o
preenchimento de formulário padrão de
autorização de emissão, assinado pelo estudante
beneficiário ou representante legal. As
entidades estudantis legalmente habilitadas e
aptas a confeccionar as CIE’s 2011 ficarão
responsáveis pela distribuição dos formulários,
bem como pela identificação da condição de
estudante/beneficiário especificada na cláusula
I.2 e de acordo com os dados fornecidos pelas
Universidades/Faculdades.
II.2) Os órgãos fiscalizadores, definidos no
item I.3, ficarão responsáveis pela fiscalização
de todo o processo de confecção, emissão e uso
das CIE's 2011, podendo para isto, deixar de
cadastrar as CIE´s 2011 e até mesmo reter o
cartão vale mais, com a conseqüente suspensão do
uso da meia-passagem, que não estejam de acordo
com a legislação específica ou com as obrigações
aqui assumidas, bem como apreender documentos
falsos, adulterados, modificados ou utilizados
por pessoas que não possuam a qualidade de
estudante definida no item I.2, ou que não
representem legalmente o beneficiário do
documento, comunicando, se for o caso,
imediatamente o fato ao Procon, à Curadoria do
Consumidor ou à Polícia Civil. O órgão
fiscalizador que proceder a retenção e/ou
suspensão de CIE deve comunicar, também, o fato
à entidade estudantil emissora do documento em
até 30 (trinta) dias. O Setrans poderá
fiscalizar a CIE 2011 do ponto de vista da
compra da passagem intermunicipal.
II.3) As CIE's 2011 serão confeccionadas sob a
responsabilidade do DCE UEPB, DCE UFCG e a UEE,
entidades estudantis confeccionadoras e
emissoras, conforme o item I.3, in fine,
respeitando seus limites estatutários.
II.4) Prazo para solicitação da CIE 2011 em 1ª
remessa junto à entidade estudantil: Até
18.03.2010 Prazo para solicitação da CIE 2011 em
2ª remessa junto às entidades estudantis: Até
08.04.2010. Prazo para retardatários para
requerimento da CIE 2011 junto à entidade
estudantil: Até 31.08.10, ressalvadas as novas
entradas e transferências, devidamente
comprovadas pelo RDM.
II.5) A entidade estudantil tem o prazo de 30
(trinta) dias, contados do requerimento para
entrega dos documentos devidamente
confeccionados ao estudante. Os estudantes que
requererem após a 2ª remessa, receberão os
documentos no prazo máximo de 40 (quarenta)
dias, contados da data do requerimento.
II.6) As entidades deverão fornecer ao PRA/CEX
002/2011, no prazo máximo de 05 dias antes da
entrega da CIE 2011 ao estudante, em meio
eletrônico físico toda a base de dados das CIEs
confeccionadas, gravados em EXCEL e organizados
em lotes, em número máximo de 2.000 estudantes,
sob pena de não haver cadastramento para
aquisição de cartão e créditos, além de passagem
intermunicipal.
Parágrafo primeiro: A formação do referido banco
de dados, conforme orientações em anexo a ser
entregue as entidades no prazo de 72 horas,
obedecerá os seguintes requisitos: a) O código
controle de cada estudante terá 12 dígitos,
começando com 11 (indicando o ano), os próximos
dois dígitos indicarão o código da entidade, e
os demais dígitos representarão o código
seqüencial da entidade confeccionadora da CIE,
vedada a duplicidade da numeração seqüencial; b)
A entidade estudantil será identificada pelo
seguinte número no código controle: 50 (UEE), 51
(DCE-UEPB) e 52 (DCE-UFCG); c) a informação da
data de nascimento, a ser prestada pela entidade
estudantil, será informada em 10 (dez) dígitos,
sendo o ano em 04 (quatro) dígitos, mês em 02
(dois) dígitos e dia em 02 (dois), na seguinte
forma : DD/MM/AAAA; d) A informação do CPF do
estudante universitário é obrigatório, sendo tal
informação prestada pela entidade estudantil em
11 (onze) dígitos, em apenas números; e) O nome
do aluno deverá ser fornecido pela entidade
estudantil sem abreviaturas, sem acento
ortográfico e com letras maiúsculas; f) As
entidades estudantis imprimirão na CIE o número
do lote do banco de dados; g) A foto será
recente, colorida, de boa qualidade e terá a
mesma numeração do código de controle e o
tamanho da foto será de 320x240 pixels, no
formato de imagem jpg, conforme padrão RG, sob
pena de não cadastramento da CIE para efeito de
venda de passe estudantil.
Parágrafo segundo: O PROCON terá um validador
desenvolvido pelo SITRANS, para recepção do
Banco de Dados. No caso de erro no Banco de
Dados, o PROCON não receberá o lote e retornará
para correção com relatório de erro emitido pelo
sistema. Não havendo erros o sistema emitirá um
recibo. O SITRANS fornecerá o programa validador
para as entidades estudantis. O banco de dados
poderá ser encaminhado a partir do dia
18/03/2011, data em que o validador estará
disponível para conferência;
II.7) O estudante interessado em adquirir ou
revalidar o cartão e créditos passe escolar Vale
Mais, devidamente protegido pela Lei 81/1974 e
por este Termo de Ajustamento de Conduta deverá
procurar o Sitrans no momento da primeira
aquisição e receber o cartão, mediante
apresentação da CIE 2010 ou 2011 e RDM de acordo
com o banco de dados já cadastrado. Para compra
com a CIE 2011 antes do prazo de início da
validade, deverá o Sitrans emitir uma certidão
que garantirá o acesso ao transporte coletivo.
II.8)A vigência das CIE's 2011 começará em
09/05/2011 e expirará em 09/05/2012.
II.9) O valor da taxa de emissão da CIE 2011 em
1ª remessa, no tempo estabelecido neste termo
será de R$ 11,00 (onze reais) e de R$ 13,00
(treze) em 2ª remessa e 2ª via (em qualquer
tempo do período da emissão nos prazos fixados
pelo Termo). O valor da CIE deve ser impresso no
formulário de requisição da CIE da entidade
emitente, autorizada por este Termo.
II.10) O formulário para requisição da CIE 2011
deve, necessariamente, conter as seguintes
informações: Número de protocolo do pedido; Nome
completo sem abreviações, endereço, data de
nascimento com oito dígitos, sendo que o ano
deve ser informado em quatro dígitos, fone e CPF
do estudante; Nome da Universidade/ Faculdade e
Curso; Cidade de origem do curso; Número da
matrícula; Que o estudante é responsável pelo
preenchimento correto e completo do formulário,
caso contrário, poderá não ter sua carteira
cadastrada para fins de aquisição do cartão e
créditos vale mais. Além disso, o estudante
poderá informar tipo sanguínio e se possui
alergia para que a entidade possa colocar estes
dados na carteira; Deverá, ainda, o formulário
conter um contra-recibo que informará: Preço da
CIE; Nº de protocolo do pedido; Nome, endereço,
telefone e CNPJ da(s) entidade(s) estudantil(is)
emissora e confeccionadora; Informações sobre os
direitos básicos oferecidos pela CIE,
mencionando o número da legislação que concede o
benefício; Nome e CPF do estudante; Nome da
Universidade/Faculdade e curso; Carimbo de
recebimento com assinatura legível do recebedor,
data do pedido e data da entrega da CIE ao
estudante, dias e horários de atendimento da
entidade para informações/reclamações. Para
efeitos de cadastramento da CIE 2011, o banco de
dados deverá apresentar ao sistema o código
controle de cada CIE sempre com doze dígitos e
iniciando com o número 11.
Parágrafo único: As entidades têm o prazo até o
dia 25/02/2011 para apresentarem junto ao
Procon, modelo de formulário a ser utilizado no
processo.
II.11) As entidades estudantis que não tiverem
sede em Campina Grande, deverão manter sub-sede
na cidade, com endereço de fácil acesso para
atendimento direto ao estudante-consumidor, com
a divulgação do horário de funcionamento para
possíveis reclamações, devendo ser informado aos
autos do PRA/CEX 002/2011, os locais e horários
de atendimento até o dia 25/02/2011.
II.12) A CIE será emitida em 2ª via nos casos de
extravio, furto, roubo ou inutilização, mediante
a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial
e declaração da situação atual do aluno
beneficiário perante a instituição. O
cadastramento da 2ª via da CIE 2011 substituirá
e cancelará a 1ª via para todos os seus efeitos.
No ato da solicitação da 2ª via, o beneficiário
da CIE 2011 poderá requisitar ao Sitrans
autorização provisória para aquisição de passes
e acesso ao transporte coletivo, mediante a
apresentação do recibo de requerimento da 2ª via
e boletim de ocorrência. A autorização
provisória será válida pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. O número cadastral da
2ª via será o mesmo utilizado na 1ª via, devendo
constar na 2ª via a tarja “2ª via”, sob pena de
não ser a carteira cadastrada junto ao Sitrans.
Parágrafo único: O Sitrans deverá informar, a
requisição da entidade estudantil, o número do
cadastro no banco de dados da CIE, através do
CPF, para emissão de 2ª via do documento.
II.13) O modelo da CIE 2011 respeitará as
seguintes especificações tecnológicas: carteira
em pvc/poliester; impressão a laser colorida com
informação do CPF do estudante; foto
digitalizada; aposição de selo holográfico pela
entidade. A CIE 2011 universitária poderá ter
dois modelos: UNE ou layout similar ao da UNE
que deve ser apresentado ao PRA/CEX 002/2011 até
o dia 25/02/2011 pelas entidades estudantis .
II.14) Os órgãos fiscalizadores, conjuntamente
ou individualmente, poderão a qualquer tempo
fiscalizar a condição de estudante, estando
autorizados a suspender o cartão vale mais passe
escolar em casos de desistência, inexistência de
matrícula, freqüência irregular ou conclusão de
curso, devidamente comprovados por declaração do
respectivo curso. Para efeito da presente
cláusula, considera-se freqüência irregular o
estudante que não comparecer a pelo menos 75%
das aulas em um semestre, salvo os casos de
ausência justificada.
II.15) A habilitação das entidades para emissão
das CIEs universitárias referentes ao ano de
2011 será suspensa a partir de 05 (cinco)
reclamações registradas no atendimento do Procon
sobre a demora na entrega da carteira,
assegurando-se o direito da ampla defesa e do
contraditório, sem prejuízo para aplicação das
multas ajustadas neste termo. A entidade terá
sua habilitação suspensa, isto é, não poderá
emitir CIE 2011 até que passe a cumprir o
dispositivo. A suspensão será mantida até que a
entidade regularize a situação, efetivando a
confecção e entrega dos documentos estudantis
relativos às reclamações formalizadas no Procon,
sem prejuízo para aplicação das multas ajustadas
neste ato.
II.16) Caso seja constatada a emissão ou
confecção de carteiras requeridas durante o
período de suspensão, a habilitação será cassada
e a entidade não poderá mais emitir CIE’s
durante o ano de 2011.
III. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
III.1) O Procedimento Administrativo PRA/CEX n°
002/2011 ficará suspenso durante a vigência e o
cumprimento do presente termo, podendo ser
retomado a qualquer tempo, quando houver
descumprimento de quaisquer das cláusulas
avençadas por quaisquer das partes, sem prejuízo
da execução judicial.
III.2) O descumprimento de quaisquer das
cláusulas do presente ajuste ensejará a
aplicação de multa, segund a responsabilidade e
o compromisso assumido, no valor entre R$ 380,00
a R$ 3.800,00, por cada ato de infração e por
cada parte infratora.
III.3) As multas não são substitutivas das
obrigações pactuadas que remanescem à aplicação
das mesmas.
IV. DA
VIGÊNCIA.
IV.1) O presente termo terá vigência com a
assinatura das partes convencionadas e será
obrigatória a publicação no Semanário Oficial do
Município, após cumpridas todas as exigências de
cadastramento e habilitação das entidades
subscritoras para conhecimento público. Tal
vigência será até o dia 02/05/2011,
possibilitando-se a revisão de suas cláusulas
nos limites legais, inclusive sobre seus prazos
e obrigações.
IV.2) O termo de compromisso de ajuste de
conduta ora convencionado é lavrado em 10 vias,
de igual teor e forma, sendo uma para cada
parte; e seu extrato será publicado no Semanário
Oficial do Município para que surta os seus
legais e jurídicos efeitos.
Campina Grande (PB), 18 de fevereiro de 2011.
Glauce Jácome
PROCON
STTP SITRANS
UEPB UFCG
DCE – UEPB DCE – UFCG
UEE UNE
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