Termo de Ajustamento de Conduta




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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - PRA/CEX 001/2011
 



ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS – APES, com sede na Rua Francisco Manoel, 581, Jaguaribe, João Pessoa - PB, inscrita no CNPJ sob o número 07.206.729/0001-68, neste ato representada pelo Sr. Emerson Lira do Nascimento, inscrito no CPF sob o no. 062.654.024-04, residente na Rua Orlando Pereira de Brito, 111, Cristo, Joaõ Pessoa- PB, FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – FESP –PB, com sede na Rua Treze de Maio, 84, Centro, João Pessoa – PB, inscrita no CNPJ sob o número 03.223.019/0001-95, neste ato representada pelo Sr. Sitonio Henrique da Cruz, inscrito no CPF sob o no. 007.990.884-55, com endereço na Rua Vereador Nestor Copiniano e Melo, 58, Castelo Branco I, João Pessoa - PB, UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DA PARAÍBA - UEEP, com sede na Av. Tiradentes, 20, Sl 04, Centro, Campina Grande - PB, inscrita no CNPJ sob o número 03.545.685/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Fabiano Marques, inscrito no CPF sob o no. 022.239.254-13 e com endereço na Rua Joaquim Borba Filho, 320, Bancários João Pessoa - PB, UNIÃO PARAIBANA DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS - UPES, com sede na Av. Tiradentes, 20, Sl 04, Centro, Campina Grande - PB, inscrita no CNPJ sob o número 02.887.782/0001-58, neste ato representada pelo Sr. Jair de Oliveira Soares, inscrito no CPF sob o no 022.661.954-09, com endereço na Rua Dep. José Mariz, 1046, Tambauzinho, João Pessoa - PB, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPINA GRANDE - SITRANS, com sede na Rua Irineu Joffily, Centro, Campina Grande - PB neste ato representado por seu Superintendente o Sr. Anchieta Bernardino, acompanhado de seu advogado Dr. Gilson Guedes Rodrigues, SINDICATO DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DE CAMPINA GRANDE – SINEPEC, com sede na Rua Getúlio Vargas, Centro, Campina Grande – PB, neste ato representada por seu assessor jurídico, Dr. Alberto Catão, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO- 3º NÚCLEO DE ENSINO, com sede na Pça Lauritzen, 37, Centro, Campina Grande – PB, neste ato representada pelo Sr. Rui Vieira Marinho, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua Paulino Raposo, 347, São José, Campina Grande – PB, neste ato representada pelo Sr. João Trigueiro Castelo Branco, a STTP, representada pelo Sr. Salomão Augusto Medeiros Souto, perante a COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON do Município de Campina Grande (PB), representada pela sua Coordenadora Executiva, Glauce Jácome e, nos autos do Procedimento Administrativo PRA/CEX N° 001/2011, tendo em vista os elementos nele contidos, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos do art. 5°, § 6°, da Lei 7.347/85, além do art. 3º da Lei Municipal nº 4334 de 29.12.2005, modificada pelas Leis Municipais nos. 4.784/2009 e 4856/2009, fazendo-o na seguinte forma:
 

I. DO OBJETO
I.1. O presente ajuste de conduta visa dar estrito cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 4.334 de 29 de Dezembro de 2005, modificada pelas Leis Municipais nos. 4.784/2009 e 4856/2009 e demais legislações que disciplinam a confecção, emissão e uso de Carteiras de Identidade Estudantis no Município de Campina Grande, inclusive a Lei Municipal nº 81/1974.
I.2. Serão cadastradas para obtenção e revalidação do cartão e créditos vale mais passe escolar para acesso ao transporte coletivo do Município de Campina Grande, apenas as CIE’s de estudantes com matrícula e freqüência comprovadas, em estabelecimentos de ensino, público ou privado, regularmente autorizados a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação e Ministério da Educação, segundo a sua respectiva competência nos termos adiante expostos e segundo as normas de proteção e defesa do consumidor, bem como a informação de dados corretos e completos na carteira de identificação estudantil.
Parágrafo primeiro: Para obtenção do benefício da meia passagem no transporte urbano de passageiros pelos estudantes de cursinhos pré-vestibulares, o estabelecimento de ensino deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser o estabelecimento de ensino regularizado perante o Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação ou Ministério da Educação;
b) O envio mensal da lista de freqüência dos alunos matriculados no cursinho;
Parágrafo segundo: As carteiras de estudantes de cursinhos terão validade para compra de créditos para acesso ao transporte coletivo apenas no período de duração do referido curso, ou seja, até a realização dos vestibulares;
Parágrafo terceiro: O Sitrans poderá suspender o benefício para os alunos de cursinhos pelo descumprimento de quaisquer das alíneas previstas no parágrafo primeiro;
Parágrafo quarto: Os cursinhos vinculados às instituições de ensino superior deverão ainda encaminhar documento do representante legal da Faculdade/Universidade assegurando o vínculo e, portanto, a responsabilidade pelo funcionamento do referido curso, bem como informando o período de duração do curso;
Parágrafo quinto: Considerando que há em curso a Ação Declaratória de Ato e Infração Administrativa no. 001.2009.003.863-7 (Segunda Vara da Fazenda), este dispositivo fica sujeito a reavaliação.
Parágrafo sexto: Em cumprimento ao Decreto Estadual no 30.496/2009, serão válidas para acesso ao benefício de 50% no valor da passagem do transporte intermunicipal, as CIE´s com layout UBES e UEEP.
I.3. Para melhor delimitação das responsabilidades aqui assumidas, fazem parte do presente ajuste de conduta, na qualidade de órgãos fiscalizadores de todo o processo de emissão de carteiras estudantis, as Secretarias de Educação do Município e do Estado, a Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos – STTP, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande – SITRANS, a Curadoria do Consumidor, o SINEPEC, a Coordenadoria Executiva do PROCON e as entidades estudantis habilitadas; na qualidade de órgãos emissores e confeccionadores a APES, a FESP, a UEEP e a UPES.
 

II. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
II.1) As Carteiras de Identidade Estudantis (CIE's), ano 2011, dos estudantes comprovadamente matriculados e com freqüência regular nos cursos e nas instituições de ensino especificadas na cláusula I.2, serão emitidas mediante o preenchimento de formulário padrão de autorização de emissão, assinado pelo estudante beneficiário ou responsável legal.
II.2) Os órgãos fiscalizadores, definidos no item I.3, ficarão responsáveis pela fiscalização de todo o processo de confecção, emissão e uso das CIE's 2011, podendo para isto, deixar de cadastrar as CIE´s 2011 e até mesmo reter o cartão vale mais, com a conseqüente suspensão do uso da meia-passagem, que não estejam de acordo com a legislação específica ou com as obrigações aqui assumidas, bem como apreender documentos falsos, adulterados, modificados ou utilizados por pessoas que não possuam a qualidade de estudante definida no item II.1, ou que não representem legalmente o beneficiário do documento.
Parágrafo único: O órgão que realizar a retenção, suspensão ou a apreensão do documento deverá comunicar, se for o caso, imediatamente o fato ao Procon, à Curadoria do Consumidor ou à Polícia Civil, bem como comunicar o fato à entidade estudantil emissora do documento em até 30 (trinta) dias.
II.3) O direito à aquisição e uso do passe estudantil só poderá ser exercido com a CIE devidamente cadastrada pelo SITRANS, conjuntamente com o cartão vale mais passe escolar.
Parágrafo único: Não serão cadastradas pelo SITRANS, as CIE's emitidas para estudantes com menos de 5 (cinco) e mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
II.4 O Setrans disponibilizará um selo especial para que seja afixado nas carteiras estudantis 2011 dos estudantes beneficiados pela Legislação Estadual no. 8069/2006 que prevê a meia passagem intermunicipal.
Parágrafo primeiro: O Setrans deverá selar as carteiras estudantis dos beneficiados pela mencionada legislação na primeira compra de passagens nos locais de venda, mediante identificação do selo da entidade emissora da CIE e conforme banco de dados disponibilizado por este procedimento.
II.5) Os formulários de requerimento da CIE 2011 serão distribuídos pelas entidades estudantis emissoras.
II.6) Caberá aos Diretores dos estabelecimentos de ensino disponibilizarem os formulários aos estudantes no interior das instituições de ensino e o recolhimento dos requerimentos devidamente preenchidos, acompanhados de comprovante de pagamento, bem como emitir lista dos alunos requerentes da CIE devidamente carimbados e assinados para comprovação da condição de estudante que deve ser disponibilizada ao Sitrans e ao Procon, assegurando em termo a condição de aluno regularmente matriculado.
II.7).Os gestores deverão receber os formulários para distribuição até o dia 04 de março de 2011 e obedecerem o seguinte calendário:
a) Solicitação da CIE 2011 em 1ª remessa: Até 31 de março de 2011. Recolhimento dos formulários de requerimento da 1ª remessa nas escolas será até 08 de abril de 2011.
b) Solicitação da CIE 2011 em 2ª remessa: Até 20 de abril de 2011. Recolhimento dos formulários 2ª remessa nas Escolas: Até 26 de abril de 2011.
c) Solicitação da CIE 2011 por retardatários: Até 31 de agosto de 2011, salvo os casos de novas entradas e transferências, devidamente comprovadas, bem como o caso de estudantes que atingirem a idade de 5 (cinco) anos após o prazo para solicitação.
II.8) A entidade estudantil tem o prazo de trinta dias corridos, contados a partir da entrega do formulário, para entrega dos documentos devidamente confeccionados aos estudantes.
II.9) As entidades deverão fornecer ao PRA/CEX 001/2011, no prazo máximo de 05 dias antes da entrega da CIE 2011 ao estudante, em meio eletrônico físico toda a base de dados das CIEs confeccionadas, gravados em EXCEL e organizados em lotes, em número máximo de 2.000 estudante, sob pena de não haver cadastramento para aquisição de cartão e créditos.
Parágrafo primeiro: A formação do referido banco de dados, conforme orientações em anexo a ser entregue as entidades no prazo máximo de 72 horas, obedecerá os seguintes requisitos: a) O código controle de cada estudante terá 12 dígitos, começando com 11 (indicando o ano), os próximos dois dígitos indicarão o código da entidade, e os demais dígitos representarão o código seqüencial da entidade confeccionadora da CIE, vedada a duplicidade da numeração seqüencial; b) A entidade estudantil será identificada pelo seguinte número no código controle: 01 (CMC); c) a informação da data de nascimento, a ser prestada pela entidade estudantil, será informada em 10 (dez) dígitos, sendo o ano em 04 (quatro) dígitos, mês em 02 (dois) dígitos e dia em 02 (dois), na seguinte forma : DD/MM/AAAA; d) A informação do CPF do estudante secundarista é facultativa, sendo tal informação prestada pela entidade estudantil em 11 (onze) dígitos, em apenas números; e) O nome do aluno deverá ser fornecido pela entidade estudantil sem abreviaturas, sem acento ortográfico e com letras maiúsculas; f) As entidades estudantis imprimirão na CIE o número do lote do banco de dados; g) A foto será recente, colorida, de boa qualidade e terá a mesma numeração do código de controle e o tamanho da foto será de 320x240 pixels, no formato de imagem jpg, conforme padrão RG, sob pena de não cadastramento da CIE para efeito de venda de passe estudantil.
Parágrafo segundo. O PROCON terá um validador desenvolvido pelo SITRANS, para recepção do Banco de Dados. No caso de erro no Banco de Dados, o PROCON não receberá o lote e retornará para correção com relatório de erro emitido pelo sistema. Não havendo erros o sistema emitirá um recibo. O SITRANS fornecerá o programa validador para as entidades estudantis.
II.10) O estudante interessado em adquirir ou revalidar o cartão e créditos passe escolar Vale Mais, devidamente protegido pela Lei 81/1974 e por este Termo de Ajustamento de Conduta deverá procurar o Sitrans no momento da primeira aquisição e receber o cartão, mediante apresentação da CIE 2011 para cadastramento.
Parágrafo único: Os estudantes que não possuem a CIE 2010 e tenham recebido a CIE 2011 antes do prazo de validade, poderão adquirir o cartão e créditos vale mais passe escolar, mediante apresentação da CIE 2011 bem como declaração atual de matrícula e, receberão para acesso ao transporte coletivo, uma declaração do Sitrans com validade até 1º de maio de 2011.

II.11) A CIE será emitida em 2ª via nos casos de extravio, furto, roubo ou inutilização, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e declaração da situação atual do aluno beneficiário perante a instituição. O cadastramento da 2ª via da CIE 2011 substituirá e cancelará a 1ª via para todos os seus efeitos. No ato da solicitação da 2ª via, o beneficiário da CIE 2011 poderá requisitar ao Sitrans autorização provisória para aquisição de passes e acesso ao transporte coletivo, mediante a apresentação do recibo de requerimento da 2ª via e boletim de ocorrência. A autorização provisória será válida pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O número cadastral da 2ª via será o mesmo utilizado na 1ª via, devendo constar na 2ª via a tarja “2ª via”.
II.12) A vigência das CIE's 2011 começará em 09/05/2011 e expirará em 09/05/2012.

II.13) O valor da taxa de emissão da CIE 2011 será de R$ 11,00 (onze reais) para requerentes em 1ª remessa e R$ 13,00 (treze reais) para requerentes em 2ª remessa. Para retardatários, a taxa será de R$ 15,00 (quinze reais), salvo os casos de Escolas que tenham período letivo posterior ao prazo de 1ª remessa, comprovado através de documento formal remetido aos autos do PRA/CEX 001/2011 pelo gestor escolar.
Parágrafo único: O pagamento para requerimento tradicional não poderá ser feito em caixas eletrônicos;
II.14) O formulário para requisição da CIE 2011 deverá, necessariamente, conter as seguintes informações: A1) Número de protocolo do pedido; B1) Nome completo sem abreviações, endereço, data de nascimento, sendo o ano com quatro dígitos, fone e CPF ou identidade do estudante, caso seja portador; C1) Nome da Escola; D1) Filiação do requerente; E1) Número do cadastro do Cartão Vale Mais 2010, para quem o possui; F1) Que o estudante é responsável pelo preenchimento correto e completo do formulário, caso contrário poderá não ter sua carteira cadastrada para fins de aquisição do cartão e créditos vale mais; Além disso, o estudante poderá informar tipo sanguínio e se possui alergia para que a entidade possa colocar estes dados na carteira; O formulário deve ainda conter um contra-recibo que informará: A.2) Nº de protocolo do pedido; B2) Informações sobre os direitos básicos oferecidos pela CIE; C2) Nome do aluno, caso seja portador; D2) Nome da Escola; E2) Carimbo de recebimento de pedido com assinatura legível do recebedor (escola) e data da solicitação; Para efeitos de cadastramento da CIE 2011, o banco de dados deverá apresentar ao sistema o código controle de cada CIE sempre com dez dígitos e iniciando com o número 10.
Parágrafo único: As entidades têm o prazo até o dia 01/03/2011 para apresentarem junto ao Procon, modelo de formulário a ser utilizado no processo.
II.15) As entidades estudantis responsáveis pela emissão e cadastro das CIE´s 2011, deverão manter sub-sede na cidade de Campina Grande - PB, com endereço de fácil acesso para atendimento direto ao estudante-consumidor, com horário comercial para atendimento.
II.16) O modelo da CIE 2011 secundarista respeitará as seguintes especificações tecnológicas: carteira em pvc/poliéster modelo definido na Legislação em vigor, impressão a laser colorida; foto digitalizada; aposição de selo holográfico sobre a foto e código de barra na frente do documento. O selo holográfico será afixado no momento da confecção do documento.
II.17) A informação do nome da escola na CIE 2011, obedecerá a relação padrão adotada em 2010.
II.18) Os órgãos fiscalizadores, conjuntamente ou individualmente, poderão a qualquer tempo fiscalizar a condição de estudante matriculado e com freqüência normal, estando autorizados a suspender ou até mesmo cancelar a carteira ou o cartão vale mais 2011, cujo beneficiário seja considerando estudante desistente; ou não esteja regularmente matriculado ou com freqüência irregular, mediante prévia comunicação ao órgão emissor. Para efeito da presente cláusula, considera-se freqüência irregular o estudante que não comparecer a pelo menos 75% das aulas em um semestre.
II.19) A habilitação das entidades, para emissão das CIEs secundaristas referentes ao ano de 2011, poderá ser suspensa caso o número de reclamações chegadas ao Procon, sobre a demora na entrega dos documentos, correspondam ao percentual de 1% do número de requerimentos, assegurando-se o direito da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo para aplicação das multas ajustadas neste ato.
Parágrafo único: A suspensão será mantida até que a entidade regularize a situação, realizando a confecção e entrega dos documentos estudantis relativos às reclamações formalizadas no Procon, sem prejuízo para aplicação das multas ajustadas neste ato. A entidade estudantil deverá apresentar aos autos comprovação da efetiva entrega da carteira de estudante reclamada.
II.20) A entidade que descumprir a claúsula II.14 deste TAC terá sua habilitação suspensa, isto é, não poderá emitir CIE 2011 até que volte a cumprir o dispositivo.
 

III. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
III.1) O Procedimento Administrativo PRA/CEX n° 001/2011 ficará suspenso durante a vigência e o cumprimento do presente termo, podendo ser retomado a qualquer tempo, quando houver descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas por quaisquer das partes, sem prejuízo da execução judicial.
III.2) O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente ajuste ensejará a aplicação de multa, segunda a responsabilidade e o compromisso assumido, no valor entre R$ 380,00 a R$ 3.800,00, por cada ato de infração e por cada parte infratora.
III.3) As multas não são substitutivas das obrigações pactuadas que remanescem à aplicação das mesmas.
 

IV. DA VIGENCIA
IV.1) O presente termo terá vigência com a assinatura das partes convencionadas e será obrigatória a publicação no Semanário Oficial do Município, após cumpridas todas as exigências de cadastramento e habilitação das entidades subscritoras para conhecimento público. Tal vigência será até o dia 01/05/2011, possibilitando-se a revisão de suas cláusulas nos limites legais, inclusive sobre seus prazos e obrigações.
IV.2) O termo de compromisso de ajuste de conduta ora convencionado é lavrado em 10 vias, de igual teor e forma, sendo uma para cada parte; e seu extrato será publicado no Semanário Oficial do Município para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Campina Grande (PB), 17 de fevereiro de 2011.

Glauce Jácome
Coordenadora Executiva do Procon Curadoria do Consumidor


Sitrans Sinepec

Secretaria de Educação do Município Secretaria Estadual de Educação

APES FESP

UBES UEEP

UPES

 

 

 

 


 


 

 

  

 

 
 

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Procon de Campina Grande

Rua Afonso Campos, 304 - Centro - Campina Grande
Telefones: 151 e (83) 3342-9179

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