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ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ESTUDANTES
SECUNDARISTAS – APES, com sede na Rua
Francisco Manoel, 581, Jaguaribe, João Pessoa -
PB, inscrita no CNPJ sob o número
07.206.729/0001-68, neste ato representada pelo
Sr. Emerson Lira do Nascimento, inscrito no CPF
sob o no. 062.654.024-04, residente na Rua
Orlando Pereira de Brito, 111, Cristo, Joaõ
Pessoa- PB, FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – FESP –PB,
com sede na Rua Treze de Maio, 84, Centro, João
Pessoa – PB, inscrita no CNPJ sob o número
03.223.019/0001-95, neste ato representada pelo
Sr. Sitonio Henrique da Cruz, inscrito no CPF
sob o no. 007.990.884-55, com endereço na Rua
Vereador Nestor Copiniano e Melo, 58, Castelo
Branco I, João Pessoa - PB, UNIÃO ESTADUAL
DOS ESTUDANTES DA PARAÍBA - UEEP, com sede
na Av. Tiradentes, 20, Sl 04, Centro, Campina
Grande - PB, inscrita no CNPJ sob o número
03.545.685/0001-40, neste ato representada pelo
Sr. Fabiano Marques, inscrito no CPF sob o no.
022.239.254-13 e com endereço na Rua Joaquim
Borba Filho, 320, Bancários João Pessoa - PB,
UNIÃO PARAIBANA DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS -
UPES, com sede na Av. Tiradentes, 20, Sl 04,
Centro, Campina Grande - PB, inscrita no CNPJ
sob o número 02.887.782/0001-58, neste ato
representada pelo Sr. Jair de Oliveira Soares,
inscrito no CPF sob o no 022.661.954-09, com
endereço na Rua Dep. José Mariz, 1046,
Tambauzinho, João Pessoa - PB, SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CAMPINA
GRANDE - SITRANS, com sede na Rua Irineu
Joffily, Centro, Campina Grande - PB neste ato
representado por seu Superintendente o Sr.
Anchieta Bernardino, acompanhado de seu advogado
Dr. Gilson Guedes Rodrigues, SINDICATO DE
ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DE
CAMPINA GRANDE – SINEPEC, com sede na Rua
Getúlio Vargas, Centro, Campina Grande – PB,
neste ato representada por seu assessor
jurídico, Dr. Alberto Catão, SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO- 3º NÚCLEO DE ENSINO,
com sede na Pça Lauritzen, 37, Centro, Campina
Grande – PB, neste ato representada pelo Sr. Rui
Vieira Marinho, SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com sede na Rua Paulino Raposo,
347, São José, Campina Grande – PB, neste ato
representada pelo Sr. João Trigueiro Castelo
Branco, a STTP, representada pelo Sr. Salomão
Augusto Medeiros Souto, perante a
COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON do Município de Campina Grande
(PB), representada pela sua Coordenadora
Executiva, Glauce Jácome e, nos autos do
Procedimento Administrativo PRA/CEX N° 001/2011,
tendo em vista os elementos nele contidos,
firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, nos termos do art. 5°, § 6°, da Lei
7.347/85, além do art. 3º da Lei Municipal nº
4334 de 29.12.2005, modificada pelas Leis
Municipais nos. 4.784/2009 e 4856/2009,
fazendo-o na seguinte forma:
I. DO OBJETO
I.1. O presente ajuste de conduta visa dar
estrito cumprimento ao disposto na Lei Municipal
n° 4.334 de 29 de Dezembro de 2005, modificada
pelas Leis Municipais nos. 4.784/2009 e
4856/2009 e demais legislações que disciplinam a
confecção, emissão e uso de Carteiras de
Identidade Estudantis no Município de Campina
Grande, inclusive a Lei Municipal nº 81/1974.
I.2. Serão cadastradas para obtenção e
revalidação do cartão e créditos vale mais passe
escolar para acesso ao transporte coletivo do
Município de Campina Grande, apenas as CIE’s de
estudantes com matrícula e freqüência
comprovadas, em estabelecimentos de ensino,
público ou privado, regularmente autorizados a
funcionar pelo Conselho Municipal de Educação,
Conselho Estadual de Educação e Ministério da
Educação, segundo a sua respectiva competência
nos termos adiante expostos e segundo as normas
de proteção e defesa do consumidor, bem como a
informação de dados corretos e completos na
carteira de identificação estudantil.
Parágrafo primeiro: Para obtenção do benefício
da meia passagem no transporte urbano de
passageiros pelos estudantes de cursinhos
pré-vestibulares, o estabelecimento de ensino
deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser o estabelecimento de ensino regularizado
perante o Conselho Municipal de Educação,
Conselho Estadual de Educação ou Ministério da
Educação;
b) O envio mensal da lista de freqüência dos
alunos matriculados no cursinho;
Parágrafo segundo: As carteiras de estudantes de
cursinhos terão validade para compra de créditos
para acesso ao transporte coletivo apenas no
período de duração do referido curso, ou seja,
até a realização dos vestibulares;
Parágrafo terceiro: O Sitrans poderá suspender o
benefício para os alunos de cursinhos pelo
descumprimento de quaisquer das alíneas
previstas no parágrafo primeiro;
Parágrafo quarto: Os cursinhos vinculados às
instituições de ensino superior deverão ainda
encaminhar documento do representante legal da
Faculdade/Universidade assegurando o vínculo e,
portanto, a responsabilidade pelo funcionamento
do referido curso, bem como informando o período
de duração do curso;
Parágrafo quinto: Considerando que há em curso a
Ação Declaratória de Ato e Infração
Administrativa no. 001.2009.003.863-7 (Segunda
Vara da Fazenda), este dispositivo fica sujeito
a reavaliação.
Parágrafo sexto: Em cumprimento ao Decreto
Estadual no 30.496/2009, serão válidas para
acesso ao benefício de 50% no valor da passagem
do transporte intermunicipal, as CIE´s com
layout UBES e UEEP.
I.3. Para melhor delimitação das
responsabilidades aqui assumidas, fazem parte do
presente ajuste de conduta, na qualidade de
órgãos fiscalizadores de todo o processo de
emissão de carteiras estudantis, as Secretarias
de Educação do Município e do Estado, a
Superintendência de Trânsito e Transporte
Públicos – STTP, o Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros de Campina Grande –
SITRANS, a Curadoria do Consumidor, o SINEPEC, a
Coordenadoria Executiva do PROCON e as entidades
estudantis habilitadas; na qualidade de órgãos
emissores e confeccionadores a APES, a FESP, a
UEEP e a UPES.
II. DAS
OBRIGAÇÕES DE FAZER
II.1) As Carteiras de Identidade Estudantis (CIE's),
ano 2011, dos estudantes comprovadamente
matriculados e com freqüência regular nos cursos
e nas instituições de ensino especificadas na
cláusula I.2, serão emitidas mediante o
preenchimento de formulário padrão de
autorização de emissão, assinado pelo estudante
beneficiário ou responsável legal.
II.2) Os órgãos fiscalizadores, definidos no
item I.3, ficarão responsáveis pela fiscalização
de todo o processo de confecção, emissão e uso
das CIE's 2011, podendo para isto, deixar de
cadastrar as CIE´s 2011 e até mesmo reter o
cartão vale mais, com a conseqüente suspensão do
uso da meia-passagem, que não estejam de acordo
com a legislação específica ou com as obrigações
aqui assumidas, bem como apreender documentos
falsos, adulterados, modificados ou utilizados
por pessoas que não possuam a qualidade de
estudante definida no item II.1, ou que não
representem legalmente o beneficiário do
documento.
Parágrafo único: O órgão que realizar a
retenção, suspensão ou a apreensão do documento
deverá comunicar, se for o caso, imediatamente o
fato ao Procon, à Curadoria do Consumidor ou à
Polícia Civil, bem como comunicar o fato à
entidade estudantil emissora do documento em até
30 (trinta) dias.
II.3) O direito à aquisição e uso do passe
estudantil só poderá ser exercido com a CIE
devidamente cadastrada pelo SITRANS,
conjuntamente com o cartão vale mais passe
escolar.
Parágrafo único: Não serão cadastradas pelo
SITRANS, as CIE's emitidas para estudantes com
menos de 5 (cinco) e mais de 65 (sessenta e
cinco) anos de idade.
II.4 O Setrans disponibilizará um selo especial
para que seja afixado nas carteiras estudantis
2011 dos estudantes beneficiados pela Legislação
Estadual no. 8069/2006 que prevê a meia passagem
intermunicipal.
Parágrafo primeiro: O Setrans deverá selar as
carteiras estudantis dos beneficiados pela
mencionada legislação na primeira compra de
passagens nos locais de venda, mediante
identificação do selo da entidade emissora da
CIE e conforme banco de dados disponibilizado
por este procedimento.
II.5) Os formulários de requerimento da CIE 2011
serão distribuídos pelas entidades estudantis
emissoras.
II.6) Caberá aos Diretores dos estabelecimentos
de ensino disponibilizarem os formulários aos
estudantes no interior das instituições de
ensino e o recolhimento dos requerimentos
devidamente preenchidos, acompanhados de
comprovante de pagamento, bem como emitir lista
dos alunos requerentes da CIE devidamente
carimbados e assinados para comprovação da
condição de estudante que deve ser
disponibilizada ao Sitrans e ao Procon,
assegurando em termo a condição de aluno
regularmente matriculado.
II.7).Os gestores deverão receber os formulários
para distribuição até o dia 04 de março de 2011
e obedecerem o seguinte calendário:
a) Solicitação da CIE 2011 em 1ª remessa: Até 31
de março de 2011. Recolhimento dos formulários
de requerimento da 1ª remessa nas escolas será
até 08 de abril de 2011.
b) Solicitação da CIE 2011 em 2ª remessa: Até 20
de abril de 2011. Recolhimento dos formulários
2ª remessa nas Escolas: Até 26 de abril de 2011.
c) Solicitação da CIE 2011 por retardatários:
Até 31 de agosto de 2011, salvo os casos de
novas entradas e transferências, devidamente
comprovadas, bem como o caso de estudantes que
atingirem a idade de 5 (cinco) anos após o prazo
para solicitação.
II.8) A entidade estudantil tem o prazo de
trinta dias corridos, contados a partir da
entrega do formulário, para entrega dos
documentos devidamente confeccionados aos
estudantes.
II.9) As entidades deverão fornecer ao PRA/CEX
001/2011, no prazo máximo de 05 dias antes da
entrega da CIE 2011 ao estudante, em meio
eletrônico físico toda a base de dados das CIEs
confeccionadas, gravados em EXCEL e organizados
em lotes, em número máximo de 2.000 estudante,
sob pena de não haver cadastramento para
aquisição de cartão e créditos.
Parágrafo primeiro: A formação do referido banco
de dados, conforme orientações em anexo a ser
entregue as entidades no prazo máximo de 72
horas, obedecerá os seguintes requisitos: a) O
código controle de cada estudante terá 12
dígitos, começando com 11 (indicando o ano), os
próximos dois dígitos indicarão o código da
entidade, e os demais dígitos representarão o
código seqüencial da entidade confeccionadora da
CIE, vedada a duplicidade da numeração
seqüencial; b) A entidade estudantil será
identificada pelo seguinte número no código
controle: 01 (CMC); c) a informação da data de
nascimento, a ser prestada pela entidade
estudantil, será informada em 10 (dez) dígitos,
sendo o ano em 04 (quatro) dígitos, mês em 02
(dois) dígitos e dia em 02 (dois), na seguinte
forma : DD/MM/AAAA; d) A informação do CPF do
estudante secundarista é facultativa, sendo tal
informação prestada pela entidade estudantil em
11 (onze) dígitos, em apenas números; e) O nome
do aluno deverá ser fornecido pela entidade
estudantil sem abreviaturas, sem acento
ortográfico e com letras maiúsculas; f) As
entidades estudantis imprimirão na CIE o número
do lote do banco de dados; g) A foto será
recente, colorida, de boa qualidade e terá a
mesma numeração do código de controle e o
tamanho da foto será de 320x240 pixels, no
formato de imagem jpg, conforme padrão RG, sob
pena de não cadastramento da CIE para efeito de
venda de passe estudantil.
Parágrafo segundo. O PROCON terá um validador
desenvolvido pelo SITRANS, para recepção do
Banco de Dados. No caso de erro no Banco de
Dados, o PROCON não receberá o lote e retornará
para correção com relatório de erro emitido pelo
sistema. Não havendo erros o sistema emitirá um
recibo. O SITRANS fornecerá o programa validador
para as entidades estudantis.
II.10) O estudante interessado em adquirir ou
revalidar o cartão e créditos passe escolar Vale
Mais, devidamente protegido pela Lei 81/1974 e
por este Termo de Ajustamento de Conduta deverá
procurar o Sitrans no momento da primeira
aquisição e receber o cartão, mediante
apresentação da CIE 2011 para cadastramento.
Parágrafo único: Os estudantes que não possuem a
CIE 2010 e tenham recebido a CIE 2011 antes do
prazo de validade, poderão adquirir o cartão e
créditos vale mais passe escolar, mediante
apresentação da CIE 2011 bem como declaração
atual de matrícula e, receberão para acesso ao
transporte coletivo, uma declaração do Sitrans
com validade até 1º de maio de 2011.
II.11) A CIE será emitida em 2ª via nos casos de
extravio, furto, roubo ou inutilização, mediante
a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial
e declaração da situação atual do aluno
beneficiário perante a instituição. O
cadastramento da 2ª via da CIE 2011 substituirá
e cancelará a 1ª via para todos os seus efeitos.
No ato da solicitação da 2ª via, o beneficiário
da CIE 2011 poderá requisitar ao Sitrans
autorização provisória para aquisição de passes
e acesso ao transporte coletivo, mediante a
apresentação do recibo de requerimento da 2ª via
e boletim de ocorrência. A autorização
provisória será válida pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. O número cadastral da
2ª via será o mesmo utilizado na 1ª via, devendo
constar na 2ª via a tarja “2ª via”.
II.12) A vigência das CIE's 2011 começará em
09/05/2011 e expirará em 09/05/2012.
II.13) O valor da taxa de emissão da CIE 2011
será de R$ 11,00 (onze reais) para requerentes
em 1ª remessa e R$ 13,00 (treze reais) para
requerentes em 2ª remessa. Para retardatários, a
taxa será de R$ 15,00 (quinze reais), salvo os
casos de Escolas que tenham período letivo
posterior ao prazo de 1ª remessa, comprovado
através de documento formal remetido aos autos
do PRA/CEX 001/2011 pelo gestor escolar.
Parágrafo único: O pagamento para requerimento
tradicional não poderá ser feito em caixas
eletrônicos;
II.14) O formulário para requisição da CIE 2011
deverá, necessariamente, conter as seguintes
informações: A1) Número de protocolo do pedido;
B1) Nome completo sem abreviações, endereço,
data de nascimento, sendo o ano com quatro
dígitos, fone e CPF ou identidade do estudante,
caso seja portador; C1) Nome da Escola; D1)
Filiação do requerente; E1) Número do cadastro
do Cartão Vale Mais 2010, para quem o possui;
F1) Que o estudante é responsável pelo
preenchimento correto e completo do formulário,
caso contrário poderá não ter sua carteira
cadastrada para fins de aquisição do cartão e
créditos vale mais; Além disso, o estudante
poderá informar tipo sanguínio e se possui
alergia para que a entidade possa colocar estes
dados na carteira; O formulário deve ainda
conter um contra-recibo que informará: A.2) Nº
de protocolo do pedido; B2) Informações sobre os
direitos básicos oferecidos pela CIE; C2) Nome
do aluno, caso seja portador; D2) Nome da
Escola; E2) Carimbo de recebimento de pedido com
assinatura legível do recebedor (escola) e data
da solicitação; Para efeitos de cadastramento da
CIE 2011, o banco de dados deverá apresentar ao
sistema o código controle de cada CIE sempre com
dez dígitos e iniciando com o número 10.
Parágrafo único: As entidades têm o prazo até o
dia 01/03/2011 para apresentarem junto ao
Procon, modelo de formulário a ser utilizado no
processo.
II.15) As entidades estudantis responsáveis pela
emissão e cadastro das CIE´s 2011, deverão
manter sub-sede na cidade de Campina Grande -
PB, com endereço de fácil acesso para
atendimento direto ao estudante-consumidor, com
horário comercial para atendimento.
II.16) O modelo da CIE 2011 secundarista
respeitará as seguintes especificações
tecnológicas: carteira em pvc/poliéster modelo
definido na Legislação em vigor, impressão a
laser colorida; foto digitalizada; aposição de
selo holográfico sobre a foto e código de barra
na frente do documento. O selo holográfico será
afixado no momento da confecção do documento.
II.17) A informação do nome da escola na CIE
2011, obedecerá a relação padrão adotada em
2010.
II.18) Os órgãos fiscalizadores, conjuntamente
ou individualmente, poderão a qualquer tempo
fiscalizar a condição de estudante matriculado e
com freqüência normal, estando autorizados a
suspender ou até mesmo cancelar a carteira ou o
cartão vale mais 2011, cujo beneficiário seja
considerando estudante desistente; ou não esteja
regularmente matriculado ou com freqüência
irregular, mediante prévia comunicação ao órgão
emissor. Para efeito da presente cláusula,
considera-se freqüência irregular o estudante
que não comparecer a pelo menos 75% das aulas em
um semestre.
II.19) A habilitação das entidades, para emissão
das CIEs secundaristas referentes ao ano de
2011, poderá ser suspensa caso o número de
reclamações chegadas ao Procon, sobre a demora
na entrega dos documentos, correspondam ao
percentual de 1% do número de requerimentos,
assegurando-se o direito da ampla defesa e do
contraditório, sem prejuízo para aplicação das
multas ajustadas neste ato.
Parágrafo único: A suspensão será mantida até
que a entidade regularize a situação, realizando
a confecção e entrega dos documentos estudantis
relativos às reclamações formalizadas no Procon,
sem prejuízo para aplicação das multas ajustadas
neste ato. A entidade estudantil deverá
apresentar aos autos comprovação da efetiva
entrega da carteira de estudante reclamada.
II.20) A entidade que descumprir a claúsula
II.14 deste TAC terá sua habilitação suspensa,
isto é, não poderá emitir CIE 2011 até que volte
a cumprir o dispositivo.
III. DA
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
III.1) O Procedimento Administrativo PRA/CEX n°
001/2011 ficará suspenso durante a vigência e o
cumprimento do presente termo, podendo ser
retomado a qualquer tempo, quando houver
descumprimento de quaisquer das cláusulas
avençadas por quaisquer das partes, sem prejuízo
da execução judicial.
III.2) O descumprimento de quaisquer das
cláusulas do presente ajuste ensejará a
aplicação de multa, segunda a responsabilidade e
o compromisso assumido, no valor entre R$ 380,00
a R$ 3.800,00, por cada ato de infração e por
cada parte infratora.
III.3) As multas não são substitutivas das
obrigações pactuadas que remanescem à aplicação
das mesmas.
IV. DA
VIGENCIA
IV.1) O presente termo terá vigência com a
assinatura das partes convencionadas e será
obrigatória a publicação no Semanário Oficial do
Município, após cumpridas todas as exigências de
cadastramento e habilitação das entidades
subscritoras para conhecimento público. Tal
vigência será até o dia 01/05/2011,
possibilitando-se a revisão de suas cláusulas
nos limites legais, inclusive sobre seus prazos
e obrigações.
IV.2) O termo de compromisso de ajuste de
conduta ora convencionado é lavrado em 10 vias,
de igual teor e forma, sendo uma para cada
parte; e seu extrato será publicado no Semanário
Oficial do Município para que surta os seus
legais e jurídicos efeitos.
Campina Grande (PB), 17 de fevereiro de 2011.
Glauce Jácome
Coordenadora Executiva do Procon Curadoria do
Consumidor
Sitrans Sinepec
Secretaria de Educação do Município Secretaria
Estadual de Educação
APES FESP
UBES UEEP
UPES
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