Procon Municipal

 

O que é o Procon?


    O Procon é um órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campina Grande, intuído na cidade em 25 de janeiro de 2001 através da Lei Complementar nº 007/2001. PROCON é a sigla que se tornou usual para designar os órgãos públicos municipais e estaduais de defesa do consumidor

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e o Decreto 2.181, de 20 de março de 1997 são as duas legislações que normatizam os direitos dos consumidores no Brasil. Fazem parte dos comandos normativos que disciplinam o sistema Municipal de Defesa do Consumidor de Campina Grande os Decretos 2.938/2001, 2.939/2001, 2.939-A/2001.
Em Campina Grande, o Procon tem como finalidade maior orientar e educar consumidores e fornecedores de produtos e serviços, como também, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, além de fiscalizar toda e qualquer relação de consumo aplicando as sanções necessárias, quando for o caso, com o intuito de garantir relações comerciais saudáveis e os direitos dos cidadãos.

De acordo com a legislação consumerista existem três maneiras de se abrir um processo no Procon:
1. Quando um consumidor faz uma reclamação no órgão
2. Quando é lavrado um auto de infração
3. Quando o Coordenador Executivo do Procon decide abrir um processo.

São os direitos básicos do consumidor:
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os produtos e serviços que possam causar danos à saúde e a segurança do consumidor;
- Educação e orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços e a liberdade de escolha na hora de adquirir produtos ou contratar serviços;
- Informação adequada e clara sobre os produtos com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que oferecem ao consumidor;
- Proteção contra a propaganda enganosa e abusiva, e o direito de cancelar o contrato e receber de volta os valores pagos corrigidos, caso o fornecedor não cumpra o que foi anunciado;
- Proteção contratual quando as clausulas do contrato não forem cumpridas ou sejam ofensivas ao direito do consumidor com direito a anulação via judiciária;
- Direito de recorrer à justiça quando o consumidor tiver os seus direitos violados com reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos ou difusos e proteção judicial assegurada;
- A facilitação da defesa de seus direitos;
- E direito do consumidor a qualidade dos serviços públicos, oferecidos pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias destes serviços.


DADOS SECRETÁRIO:
Nome: Glauce Jácome
E-mail: glaucejacome@hotmail.com
Telefone: 9312-2449 ou 3310-6851

Endereço e telefones para contato com a Secretaria:

Endereço: Rua Afonso Campos, 304, Centro.

Telefones:
Secretária: 3310 6854 ou 3342 9179
Cartório: 33429194
Fiscalização: 3342 9188
Assessoria de Imprensa: 3310 6051
Atendimento ao público: 3310 6857, 3342 9197 ou 0800 281 3180



 

 

 

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