|
O Procon é um órgão da
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura
Municipal de Campina Grande, intuído na cidade em 25
de janeiro de 2001 através da Lei Complementar nº
007/2001. PROCON é a sigla que se tornou usual para
designar os órgãos públicos municipais e estaduais
de defesa do consumidor
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC),
Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e o Decreto
2.181, de 20 de março de 1997 são as duas
legislações que normatizam os direitos dos
consumidores no Brasil. Fazem parte dos comandos
normativos que disciplinam o sistema Municipal de
Defesa do Consumidor de Campina Grande os Decretos
2.938/2001, 2.939/2001, 2.939-A/2001.
Em Campina Grande, o Procon tem como finalidade
maior orientar e educar consumidores e fornecedores
de produtos e serviços, como também, receber,
analisar e encaminhar reclamações, consultas e
denúncias de consumidores, além de fiscalizar toda e
qualquer relação de consumo aplicando as sanções
necessárias, quando for o caso, com o intuito de
garantir relações comerciais saudáveis e os direitos
dos cidadãos.
De acordo com a legislação consumerista existem três
maneiras de se abrir um processo no Procon:
1. Quando um consumidor faz uma reclamação no órgão
2. Quando é lavrado um auto de infração
3. Quando o Coordenador Executivo do Procon decide
abrir um processo.
São os direitos básicos do consumidor:
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os
produtos e serviços que possam causar danos à saúde
e a segurança do consumidor;
- Educação e orientação sobre o consumo adequado dos
produtos e serviços e a liberdade de escolha na hora
de adquirir produtos ou contratar serviços;
- Informação adequada e clara sobre os produtos com
especificação de quantidade, características,
composição, qualidade, preço e os riscos que
oferecem ao consumidor;
- Proteção contra a propaganda enganosa e abusiva, e
o direito de cancelar o contrato e receber de volta
os valores pagos corrigidos, caso o fornecedor não
cumpra o que foi anunciado;
- Proteção contratual quando as clausulas do
contrato não forem cumpridas ou sejam ofensivas ao
direito do consumidor com direito a anulação via
judiciária;
- Direito de recorrer à justiça quando o consumidor
tiver os seus direitos violados com reparação de
danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos
ou difusos e proteção judicial assegurada;
- A facilitação da defesa de seus direitos;
- E direito do consumidor a qualidade dos serviços
públicos, oferecidos pelos órgãos públicos ou
empresas concessionárias destes serviços.
DADOS SECRETÁRIO:
Nome: Glauce Jácome
E-mail: glaucejacome@hotmail.com
Telefone: 9312-2449 ou 3310-6851
Endereço e telefones para contato com a Secretaria:
Endereço: Rua Afonso Campos, 304, Centro.
Telefones:
Secretária: 3310 6854 ou 3342 9179
Cartório: 33429194
Fiscalização: 3342 9188
Assessoria de Imprensa: 3310 6051
Atendimento ao público: 3310 6857, 3342 9197 ou 0800
281 3180
|