O Procon é
um órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos da
Prefeitura Municipal de Campina Grande, intuído
na cidade em 25 de janeiro de 2001 através da
Lei Complementar nº
007/2001. PROCON é a sigla que se tornou usual para designar os
órgãos públicos municipais e estaduais de defesa do consumidor
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078 de
11 de setembro de 1990 e o Decreto 2.181, de 20 de março de 1997
são as duas legislações que normatizam os direitos dos
consumidores no Brasil. Fazem parte dos comandos normativos que
disciplinam o sistema Municipal de Defesa do Consumidor de
Campina Grande os Decretos 2.938/2001, 2.939/2001, 2.939-A/2001.
Em Campina Grande, o Procon tem como finalidade maior orientar e
educar consumidores e fornecedores de produtos e serviços, como
também, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e
denúncias de consumidores, além de fiscalizar toda e qualquer
relação de consumo aplicando as sanções necessárias, quando for
o caso, com o intuito de garantir relações comerciais saudáveis
e os direitos dos cidadãos.
De acordo com a legislação consumerista existem três maneiras de
se abrir um processo no Procon:
1. Quando um consumidor faz uma reclamação no órgão
2. Quando é lavrado um auto de infração
3. Quando o Coordenador Executivo do Procon decide abrir um
processo.
São os direitos básicos do consumidor:
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os produtos e
serviços que possam causar danos à saúde e a segurança do
consumidor;
- Educação e orientação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços e a liberdade de escolha na hora de adquirir produtos
ou contratar serviços;
- Informação adequada e clara sobre os produtos com
especificação de quantidade, características, composição,
qualidade, preço e os riscos que oferecem ao consumidor;
- Proteção contra a propaganda enganosa e abusiva, e o direito
de cancelar o contrato e receber de volta os valores pagos
corrigidos, caso o fornecedor não cumpra o que foi anunciado;
- Proteção contratual quando as clausulas do contrato não forem
cumpridas ou sejam ofensivas ao direito do consumidor com
direito a anulação via judiciária;
- Direito de recorrer à justiça quando o consumidor tiver os
seus direitos violados com reparação de danos patrimoniais,
morais, individuais, coletivos ou difusos e proteção judicial
assegurada;
- A facilitação da defesa de seus direitos;
- E direito do consumidor a qualidade dos serviços públicos,
oferecidos pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias
destes serviços.
DADOS SECRETÁRIO:
Nome: Glauce Jácome
Endereço:
Rua Afonso Campos, 304, Centro.
Telefones:
Coordenação: 3342 9401
Secretaria: 3342 9179
Fiscalização: 3342 9188
Cartório: 3342 9194
Assessoria de Imprensa: 3342 9204
Atendimento: 3342 9197 / 3342 9411
Ligação gratuita: 0800 281 3180
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