Em 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações expediu uma resolução com o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, mas o documento não deixou claro o posicionamento da agência sobre a possibilidade ou não da venda de aparelhos bloqueados. Assim sendo, o Procon Municipal adianta aos consumidores que toda reclamação ou queixa sobre a cobrança para desbloqueio dos aparelhos são procedentes e devem ser feitas, caso as pessoas se sintam lesadas por esse problema.
Segundo a coordenadora executiva do Procon-CG, Glauce Jácome, a fidelidade, de que trata a resolução, é com relação ao serviço e não ao aparelho e, sobretudo, as empresas de telefonia devem disputar o mercado com a oferta de melhores condições de serviço e preços e não barganhar os consumidores com a oferta de aparelhos ‘gratuitos’.
Desde a época da expedição do documento, o Procon Municipal já compreendia que com a tecnologia a disposição do usuário e, sobretudo a oportunidade de exercer o direito à livre escolha e concorrência, o consumidor não poderia ficar restrito a uma operadora e não poder buscar melhores condições de serviço e preços. “Entendemos que é um direito de todos, a opção por operadoras e a venda de aparelhos desbloqueados deve ser respeitada pelas empresas, cabendo a Anatel analisar a resolução e resolver os pontos confusos”, revela Jácome.
Na próxima quinta-feira, 28, a Anatel deve finalmente se posicionar sobre a confusão gerada por dois dispositivos desta Resolução que acabam gerando uma contradição em sua interpretação. "A agência tem que decidir pela impossibilidade da venda de aparelhos bloqueados porque é um absurdo o consumidor não poder utilizar as promoções e descontos concedidos pelas operadoras, ou seja, não permitir que a disputa entre as empresas ofereçam ao consumidor melhores preços e melhoria no serviço", finaliza a coordenadora do Procon de Campina Grande.