O final de ano, além de ser um período de muitas festas e de alto consumo é também uma época em que muitos campinenses costumam viajar, aproveitando as férias e os feriados. Para muitas famílias, as viagens começam mesmo em dezembro e se estendem pelo mês de janeiro. Aproveitar o recesso escolar dos filhos é uma oportunidade para as atividades de lazer, em outras cidades, especialmente as litorâneas, onde todos querem aproveitar o máximo, dias longe do estresse do trabalho, faculdades e escolas.
Para se fazer uma boa viagem, porém, o Procon Municipal alerta para os cuidados com pacotes turísticos, preços de passagens, entre outros detalhes, que podem levar o consumidor ao prejuízo, e por isso, oferece uma série de dicas para quem está pretendendo aproveitar dias de folga e as férias, com alegria e conforto. “A programação antecipada é a melhor coisa que a pessoa pode e deve fazer. Ela vai garantir uma boa viagem, com um retorno sem problemas”, garante a a coordenadora executiva do órgão, Glauce Jácome.
Para Jácome as dicas e orientações são fundamentais para que os momentos de lazer não se tornem um verdadeiro pesadelo, portanto, o consumidor deve levara em conta como proceder para evitar problemas com pacotes de viagens, turismo de aventura, cruzeiros marítimos, viagens de ônibus, avião, seguro viagem, hospedagem, locação de veículo e reservas online. Segundo o Procon, após a escolha do passeio e do roteiro, deve-se avaliar o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão.
CUIDADOS - Os pacotes individuais são mais indicados quando se deseja maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém, geralmente se trata da opção mais cara. Em caso dessa opção, o consumidor deve ficar atento ao local de hospedagem, transporte, datas de saída e chegada. No caso da excursão roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.
A pesquisa de preços é vital. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas sobre a viagem, ressaltando valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos à prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve observar questões de câmbio de moeda, pois isso afeta gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Procurar referências sobre agências de viagem com pessoas de confiança que tenham usado os serviços é uma dica valiosa.
CONTRATO - Escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado e oferecido. “É bom guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato”, comenta a coordenadora do Procon-CG..
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem, sendo necessário fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). No caso de cancelamentos feitos pelo consumidor, estes devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Por fim, ao fechar o contrato é necessário ler com atenção todas as cláusulas.
Quanto às empresas de ônibus, elas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Deve-se ficar atento quanto ao seguro facultativo que está proibido de ser cobrado do usuário. As empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança, cabendo ao consumidor, reclamar quaisquer problemas contrários. Para tanto, é interessante anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem, para serem usados como comprovantes...
TARIFA - No caso da passagem aérea, esta se refere a um contrato que estipula obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Ao fazer a reserva é aconselhável anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código de reserva, chamado do localizador. E, ao retirar o bilhete, deve ser observado se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo, estão corretos. Dependendo do tipo de passagem e da empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.
Em todos esses casos e outros que possam lesar o consumidor, como locação de carros e aluguéis de casas e apartamentos para temporadas, as orientações sempre são as mesmas: “Observar com cautela os pormenores dos contratos e dos serviços oferecidos”. Caso o consumidor seja lesado, poderá fazer a reclamação junto ao Procon-CG, situado na Rua Afonso Campos, nº. 304, 2º andar, Centro e também através do telefone: 0800 281 3180, de segunda à sexta, das 8 às 18 horas.