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129 empresas não atenderam a reclamação do consumidor e foram condenadas pelo
Procon Municipal no primeiro semestre de 2010.
O Código de Defesa do Consumidor completou vinte anos no último dia 11 de setembro
de 2010,
mas infelizmente muitos fornecedores ainda insistem em desrespeitar direitos
básicos. Prova disto é a quantidade de empresas que não atenderam a reclamação
do consumidor e precisaram ser penalizadas pelo Procon no primeiro semestre de
2010.
O Órgão registrou nos seis primeiros meses do ano, cerca de 1300 reclamações,
sendo que pouco mais de 240 não foram resolvidas porque o fornecedor não atendeu
ao pedido feito pelo consumidor reclamante, isto representa 82% de resoluções
das demandas.
Quando o consumidor decide recorrer ao Procon e noticia lesão ao seu direito, o
Órgão realiza um contato prévio com a empresa para tentar resolver o problema
logo na triagem, atingindo sucesso na maioria das vezes e quando isto não
ocorre, é aberta a reclamação e marcada uma audiência para tentativa de
conciliação, alcançando êxito admirável de acordos.
De janeiro a junho de 2010, entretanto, 129 empresas foram penalizadas pelo
Procon Municipal por não atenderem ao pleito dos consumidores reclamantes. Em
primeiro lugar ficou a Oi não atendendo 14 reclamações, em seguida a Tim com 9
casos, em terceiro lugar a Rede Bompreço, a CCE, a Insinuante e a Itaucard com
8, seguidas pela BMG, o Banco Bonsucesso e a Hipercard com 7 reclamações não
atendidas, depois a Cagepa e a Nokia com 6 casos não solucionados, na seqüência
o Banco Paulista, o Banco do Brasil, a Claro, a Ibicard, a Lojas Rabelo e a Sony
Ericsson, todas com 5 problemas não resolvidos por falta de acordo e em sétimo
lugar as empresas Atacadão dos Eletros, Banco Citicard, LG e Motorola com 4
casos sem solução amigável.
O número é proporcional à quantidade de reclamações registradas já que as
empresas que menos resolvem os problemas apresentados são também os fornecedores
que mais recebem queixas no serviço municipal de defesa do consumidor.
“O objetivo do Procon Municipal de Campina Grande é a busca pelo equilíbrio e
harmonia nas relações de consumo, por isso a mediação entre as partes reclamante
e reclamada para a tentativa de acordo é fundamental. A penalidade apenas é
aplicada quando há desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a empresa
insiste em não voltar atrás e deixa de atender ao requerimento do consumidor,
neste caso, a multa tem cunho educativo para que o fornecedor reflita e se
ajuste à legislação em vigor”, afirma a coordenadora executiva do Procon, Glauce
Jácome.
A partir do segundo semestre o Procon campinense passou a atender através do
Sindec e com isso, a divulgação das empresas reclamadas estará disponível
diariamente ao consumidor campinense.
A lista completa dos fornecedores que não atenderam a reclamação dos
consumidores que registraram queixa junto ao Procon no primeiro semestre de 2010
se encontra no site www.proconcg.com e deve ser consultada sempre que o
consumidor desejar realizar uma compra segura ou contratar serviço.
O Procon Municipal atende de segunda a sexta das 8
às 18h na rua Afonso Campos, 304, Centro ou através do telefone 151.
Empresas que não atenderam a reclamação do
consumidor no primeiro semestre de 2010.

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