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CADASTRO DE RECLAMAÇÕES JULGADAS 2009
PROCON MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
INTRODUÇÃO
PALAVRA DA COORDENADORA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no seu artigo 44, que os órgãos
públicos que atuam na proteção e defesa do consumidor devem manter registros das
reclamações feitas pelo consumidor e publicá-los com periodicidade mínima anual.
A divulgação desses dados garante ao consumidor a informação para o consumo,
prevista no CDC e contribui para a qualificação dos serviços oferecidos à
população. Em 2009 a maioria das reclamações que chegaram ao Procon/CG foi
resolvida no atendimento, através de procedimentos rápidos e sumários,
obedecendo a principal característica do Direito do Consumidor. As demais
passaram por análise técnica para verificação da procedência e após abertura de
processo administrativo, em um curto espaço de tempo são finalizadas. Essas
demandas são classificadas como reclamação fundamentada.
Esta publicação apresenta, portanto, um relatório das demandas apresentadas ao
órgão municipal de Defesa do Consumidor classificando os principais reclamados
em um ranking geral e por área de atuação.
Lei n.º 8.078/90:
“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros
atualizados de reclamações julgadas contra fornecedores de produtos e serviços,
devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação
foi atendida ou não pelo fornecedor.”
|
Área |
Número de
Reclamações |
Percentual |
|
Serviços |
254 |
9,06% |
|
Produtos |
1076 |
38,4% |
|
Serviços Públicos* |
564 |
20,1% |
|
Assuntos Financeiros |
901 |
32,1% |
Empresas Reclamadas
A maior parte das reclamações realizadas em 2009 diziam respeito a vício do
produto e má prestação de serviço. Os consumidores reclamaram, também, de
cobrança indevida e descumprimento de oferta, entre outras irregularidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas mais acionadas no
primeiro atendimento foram:
|
Ordem |
Empresa |
Número de Reclamações |
Porcentagem* |
|
1º |
Oi |
202 |
7,2% |
|
2º |
Banco Paraná |
112 |
3,9% |
|
3º |
TIM |
101 |
3,6% |
|
4º |
LG |
97 |
3,4% |
|
4º |
Hiper |
97 |
3,4% |
|
5º |
Credicard |
81 |
2,8% |
|
6º |
Nokia |
80 |
2,8% |
|
7º |
Samsung |
78 |
2,7% |
|
8º |
Claro |
77 |
2,7% |
|
9º |
Cagepa |
57 |
2,0% |
|
10º |
Ibicard |
62 |
2,2% |
*Com base em 2.805 reclamações
/100%
O gráfico abaixo ilustra a participação das 10 empresas mais reclamadas em
relação a número total de reclamações recebidas pelo Procon.
Quando as demandas não são resolvidas no primeiro atendimento, são abertos
processos para solução das reclamações. Em 2009 o PROCON registrou 773
reclamações, sendo 212 relacionadas a assuntos financeiros, 217 sobre serviços
públicos (incluindo telefonia), 240 relacionados a produtos e 104 a serviços em
geral.

|
Ordem |
Empresa |
Número de Reclamações |
Porcentagem* |
|
1º |
Oi |
81 |
10,4% |
|
2º |
TIM |
62 |
8,0% |
|
3º |
Samsung |
30 |
3,8% |
|
4º |
Ibicard/Ibicred |
27 |
3,4% |
|
5º |
Claro |
26 |
3,3% |
|
5º |
Nokia |
26 |
3,3% |
|
6º |
Cagepa |
20 |
2,5% |
|
7º |
Hipercard |
19 |
2,4% |
|
8º |
Itaucard |
17 |
2,1% |
|
9º |
Consul |
13 |
1,6% |
|
9º |
Proview |
13 |
1,6% |
|
10º |
Energisa |
12 |
1,5% |
*Com base em 773 reclamações
/100%

ÁREA: SERVIÇO
Total de reclamações em 2009: 254 – 9,05%
Total de reclamações julgadas: 104 – 13,4%
De acordo com o CDC, Serviço é qualquer atividade oferecida no mercado de
consumo mediante remuneração. As reclamações nessa área vão desde a má prestação
de serviço ao descumprimento de oferta.
Foram registradas 254 reclamações na área, o que corresponde a 9,05% do total.
As empresas mais reclamadas detiveram 29,48% de todas as reclamações da área.
Mais reclamados geral:
|
Ordem |
Reclamado |
Reclamações |
Percentual |
|
1º |
Hiper |
24 |
9,44% |
|
1º |
Sitrans |
24 |
9,44% |
|
2º |
C&A |
15 |
5,9% |
|
3º |
Americanas |
12 |
4,7% |

ÁREA: SERVIÇO PÚBLICO
Total de reclamações em 2009: 564 – 20,1%
Reclamações julgadas: 217 -- 28,1%
A telefonia é a principal demandada no setor de serviços públicos, que abarca
também os serviços essenciais e básicos como fornecimento de água e energia. As
reclamações relacionadas à telefonia representam a maior parte dos atendimentos
ligados ao serviço público. Em uma leitura geral as empresas mais reclamadas
foram:
|
Ordem |
Reclamado |
Reclamações |
Percentual |
|
1º |
Oi |
202 |
35,8% |
|
2º |
TIM |
101 |
17,9% |
|
3º |
Cagepa |
67 |
11,8% |

ÁREA: ASSUNTOS FINANCEIROS
Total de reclamações em 2009: 901 – 32,1%
Reclamações julgadas: 212 – 27,4%
Uma das áreas que mais demanda reclamações são os serviços ligados à assuntos
financeiros, como bancos, operadoras de cartões de crédito, financeiras, entre
outros. Os consumidores reclamam principalmente de cobrança indevida,
endividamento passivo e vantagem manifestamente excessiva. Ao longo do ano foram
901 reclamações sobre empresas que atuam no setor, o que equivale a 32,1% do
total. As empresas mais reclamadas foram:
Classificação geral
|
Ordem |
Reclamado |
Reclamações |
Percentual |
|
1º |
Banco Paraná |
112 |
12,4% |
|
2º |
HiperCard |
97 |
10,4% |
|
3º |
Credicard |
81 |
8,9% |

ÁREA: PRODUTOS
Total de reclamações em 2009: 1076 – 38,4%
Reclamações julgadas: 240 – 31,1%
O CDC define como Produto qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
As reclamações nesse setor são principalmente em razão de vício no produto,
demora na entrega e descumprimento da oferta. Foram 1.076 reclamações,
representando 38,4% de toda a demanda. As empresas mais reclamadas foram:
|
Ordem |
Reclamado |
Reclamações |
Percentual |
|
1º |
LG |
97 |
9,1% |
|
2º |
Nokia |
80 |
7,4% |
|
3º |
Samsung |
78 |
7,2% |

Ao longo de 2009 o PROCON Campina
Grande buscou oferecer excelência no atendimento ao consumidor. Todas as
reclamações foram ouvidas e analisadas e a maioria das demandas resolvidas
rapidamente. Esse comportamento é o que garante a confiança do consumidor
campinense no seu órgão de defesa, evidenciado pela procura crescente ao longo
destes nove anos. Continuaremos com o nosso trabalho em busca da harmonização
das relações consumeristas e acreditando cada vez mais em instrumentos como este
Cadastro de Reclamações Fundamentadas para garantir os direitos básicos do
consumidor à informação e à escolha consciente.
EM 2010 PROCON/CG FARÁ PARTE DO
SINDEC
A partir de junho de 2010 o PROCON/CG fará parte do Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC. Essa adesão será um reforço no
trabalho de educação para o consumo desenvolvido atualmente e representa mais
uma etapa de uma integração ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC,
que qualifica, orienta e capacita a política consumerista brasileira.
O SINDEC é um sistema informatizado que permite o registro de todas as demandas
individuais de consumidores levadas aos Procons integrados; a gestão do fluxo
dos processos administrativos abertos a partir dessas demandas e a organização
de todas as informações registradas em bancos de dados estaduais, que são
diariamente consolidados numa base nacional. Além disso, através do SINDEC será
possível a disponibilização de todas as informações do banco de dados para
consulta pelos Procons integrados, e a elaboração dos Cadastros de Reclamações
Fundamentadas.
A base de dados ficará disponível para toda a sociedade através do sítio do
Ministério da Justiça na Internet (www.mj.gov.br/sindec).
Assim, aderindo ao SINDEC, o PROCON/CG espera ampliar o raio de informações
disponibilizadas ao consumidor e avançar no trabalho sólido que vem
desenvolvendo para garantir o direito à escolha e a informação qualificada à
sociedade.

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